Pular para o conteúdo
20/04/2024 08:16:24 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Decreto Legislativo 010/1987 – Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores.

Decreto Legislativo nº 10/87

 

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores.

 

O Presidente da Câmara Municipal Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere a Lei

Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte

 

Decreto Legislativo

 

 

Artigo 1º – O subsídio dos Vereadores, no período de 1º de janeiro a 30 de junho do corrente ano, será igual a CZ$ 8.350,00 mensais.

 

Artigo 2º – A despesa decorrente deste Decreto Legislativo será atendida por dotação específica do orçamento anual.

 

Artigo 3º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1987.

 

Artigo 4º – Revogam-se as disposições contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha RS, em 14 de abril de 1987.

 

 

Renato João Bellaver

Vereador Presidente

 

Bolivar Antonio Pasqual

Vereador 1º Secretário

 

 

Registre-se e publique-se

Em 14 de abril de 1987

 

Zilco Ornaghi

Secretário Executivo