Decreto Legislativo 010/1987 – Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores.
Decreto Legislativo nº 10/87
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores.
O Presidente da Câmara Municipal Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo
Artigo 1º – O subsídio dos Vereadores, no período de 1º de janeiro a 30 de junho do corrente ano, será igual a CZ$ 8.350,00 mensais.
Artigo 2º – A despesa decorrente deste Decreto Legislativo será atendida por dotação específica do orçamento anual.
Artigo 3º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1987.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha RS, em 14 de abril de 1987.
Renato João Bellaver
Vereador Presidente
Bolivar Antonio Pasqual
Vereador 1º Secretário
Registre-se e publique-se
Em 14 de abril de 1987
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo