Decreto Legislativo 009/1987 – Fixa percentual sobre a remuneração dos Vereadores para o exercício em curso.
Decreto Legislativo nº 09/87
Fixa percentual sobre a remuneração dos Vereadores para o exercício em curso.
O Presidente da Câmara Municipal Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo
Artigo 1º – Fixa em 15% da remuneração dos Deputados Estaduais, o subsídio dos Vereadores para o exercício em curso.
Artigo 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1987.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha RS, em 14 de abril de 1987.
Renato João Bellaver
Vereador Presidente
Bolivar Antonio Pasqual
Vereador 1º Secretário
Registre-se e publique-se
Em 14 de abril de 1987
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo