Decreto Legislativo 008/1986 – Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores, para o restante da legislatura em curso.
Decreto Legislativo nº 08/86
Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores, para o restante da legislatura em curso.
O Presidente da Câmara Municipal Vereadores, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário, no uso dos poderes que lhe concedeu a Lei Complementar nº 50, de 19 de dezembro de 1985.
DECRETA
Artigo 1º – No restante da Legislatura em curso, que, nos termos do artigo 215 da Contribuição Federal, vai até 31 de dezembro de 1988, a remuneração dos Vereadores não poderá exceder de 15% da remuneração dos Deputados Estaduais, na forma do art. 4º da Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975, com a redação que lhe deu a Lei Complementar nº 38, de 13 de novembro de 1979, observada a limitação imposta pela art. 2º deste Decreto Legislativo.
Parágrafo único – Os critérios sobre a divisão em partes fixa e variável, pagamento de Sessões Extraordinárias e outros, permanecem os estabelecimentos em legislação anterior.
Artigo 2º – A despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá exceder a 4% da receita realizada no exercício, com obrigatória devolução de eventuais excedentes percebidos, ao fim de cada semestre, à vista dos balancetes contábeis fornecidos pela Prefeitura.
Artigo 3º – São adotadas as datas de 1º de janeiro e 1º de julho de cada ano, para as atualizações semestrais determinadas na Lei Complementar nº 50/85, considerando-se a remuneração dos Deputados Estaduais vigentes nessas datas.
Artigo 4º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 1986.
Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Farroupilha, em 24 de fevereiro de 1986.
Sérgio Rossi
Vereador Presidente
Marlene Rozina Feltrin
Vereador 1º Secretário
Registre-se e publique-se
Em 24 de fevereiro de 1986.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo.