Decreto Legislativo 008/1976 – Dispõe sobre os subsídios e a representação do Prefeito Municipal, para o período Legislativo de 1977/1981.
Decreto Legislativo nº 08/76
Dispõe sobre os subsídios e a representação do Prefeito Municipal, para o período Legislativo de 1977/1981.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Faço saber que esta decreta e promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º – Os subsídios e a representação do Prefeito Municipal, no período de 01 de fevereiro de 1977 a 31 de janeiro de 1981, serão os seguintes:
Período Subsídio – CR$ Representação – CR$
01/02/77 a 31/01/78 10.000,00 5.000,00
01/02/78 a 31/01/79 14.000,00 7.000,00
01/02/79 a 31/01/80 19.700,00 9.800,00
01/02/80 a 31/01/81 27.500,00 12.500,00
Artigo 2º – A despesa decorrente deste Decreto Legislativo será atendida por atendida por dotação específica, constante dos orçamentos anuais.
Artigo 3º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas no Decreto Legislativo nº 37/76 de 05 de novembro de 1976.
Sala de Sessões, em 15 de dezembro de 1976.
Armando Cláudio Hansen
Vereador Presidente
Registre-se e publique-se
Em 15 de dezembro de 1976
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo