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Decreto Legislativo 006/1984 – Dispõe sobre o limite da despesa com a remuneração dos Vereadores, e dá outras providências.

Decreto Legislativo nº 06/84

 

 

 

Dispõe sobre o limite da despesa com a remuneração dos Vereadores, e dá outras providências.

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

Faz Saber, que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 45, de 14 de dezembro de 1983, aprovou e eu promulgo o seguinte

 

Decreto Legislativo

 

 

Artigo 1º – O artigo 4º do Decreto Legislativo nº 02/82, de 19 de outubro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os parágrafos:

 

“Artigo 4º – Em cada ano a despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar a 4% da receita efetivamente realizada no exercício imediatamente anterior”.

 

Artigo 2º – A despesa decorrente correrá à conta da dotação orçamentária própria.

 

Artigo 3º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, à data de 1º de janeiro de 1984.

 

Sala de Sessões, em 16 de março de 1984.

 

 

Erineu E. Pergher

Vereadora Presidente

 

Registre-se e publique-se

Em 16 de março de 1984

 

Zilco Ornaghi

Secretário Executivo