Decreto Legislativo 006/1984 – Dispõe sobre o limite da despesa com a remuneração dos Vereadores, e dá outras providências.
Decreto Legislativo nº 06/84
Dispõe sobre o limite da despesa com a remuneração dos Vereadores, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
Faz Saber, que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 45, de 14 de dezembro de 1983, aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo
Artigo 1º – O artigo 4º do Decreto Legislativo nº 02/82, de 19 de outubro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os parágrafos:
“Artigo 4º – Em cada ano a despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar a 4% da receita efetivamente realizada no exercício imediatamente anterior”.
Artigo 2º – A despesa decorrente correrá à conta da dotação orçamentária própria.
Artigo 3º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, à data de 1º de janeiro de 1984.
Sala de Sessões, em 16 de março de 1984.
Erineu E. Pergher
Vereadora Presidente
Registre-se e publique-se
Em 16 de março de 1984
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo