Pular para o conteúdo
16/10/2024 01:48:44 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Decreto Legislativo 005/1983 – Fixa a subsídio e a representação do Prefeito Municipal e a representação do Vice-Prefeito, para o período de 31/01/84 a 31/01/85.

Decreto Legislativo nº 05/83

 

Fixa a subsídio e a representação do Prefeito Municipal e a representação do Vice-Prefeito, para o período de 31/01/84 a 31/01/85.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS,

Faço saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 43 da Lei Orgânica, aprovou e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

 

 

Artigo 1º – O subsídio e a representação do Prefeito Municipal, durante o período de 31/01/84 a 31/01/85, são fixados respectivamente, em CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) e CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) mensais.

 

Artigo 2º – A representação do Vice-Prefeito, no mesmo período, são fixados em CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) mensais.

 

Artigo 3º – A despesa decorrente deste Decreto Legislativo será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 5º – Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões, em 11 de outubro de 1983.

 

 

 

 

Dr. Erineu E. Pergher

Vereador Presidente

 

Registre-se e publique-se

Em 11 de outubro de 1983

 

Zilco Ornaghi

Secretário Executivo