Decreto Legislativo 005/1983 – Fixa a subsídio e a representação do Prefeito Municipal e a representação do Vice-Prefeito, para o período de 31/01/84 a 31/01/85.
Decreto Legislativo nº 05/83
Fixa a subsídio e a representação do Prefeito Municipal e a representação do Vice-Prefeito, para o período de 31/01/84 a 31/01/85.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS,
Faço saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 43 da Lei Orgânica, aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º – O subsídio e a representação do Prefeito Municipal, durante o período de 31/01/84 a 31/01/85, são fixados respectivamente, em CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) e CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) mensais.
Artigo 2º – A representação do Vice-Prefeito, no mesmo período, são fixados em CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) mensais.
Artigo 3º – A despesa decorrente deste Decreto Legislativo será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º – Revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 11 de outubro de 1983.
Dr. Erineu E. Pergher
Vereador Presidente
Registre-se e publique-se
Em 11 de outubro de 1983
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo