Decreto Legislativo 004/1982 – Fixa a subsídio e a representação do Prefeito Municipal e a representação do Vice-Prefeito, para a Legislatura de 1983/1988
Decreto Legislativo nº 04/82
Fixa a subsídio e a representação do Prefeito Municipal e a representação do Vice-Prefeito, para a Legislatura de 1983/1988
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Faço saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 43 da Lei Orgânica, aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º – O subsídio e a representação do Prefeito Municipal, durante o período de 31/01/83 a 31/01/84, são fixados respectivamente, em CR$ 300.000,00 e CR$ 150.000,00 mensais.
Artigo 2º – A representação do Vice-Prefeito, no mesmo período, são fixados em CR$ 45.000,00 mensais.
Artigo 3º – Os subsídios e a representação previstos nos artigos anteriores serão reajustados, em 1º de fevereiro de cada ano até o fim do mandato, sendo que o acréscimo corresponderá a variação estabelecida para as UPCs, nos doze meses do exercício anterior.
Artigo 4º – A despesa decorrente deste Decreto Legislativo será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º – Revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 08 de dezembro de 1982.
Romeo Rigo
Vereador Presidente
Registre-se e publique-se
Em 08 de dezembro de 1982
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo