Decreto Legislativo 004/1980 – Fixa a remuneração dos Vereadores no período de 01/02/81 a 31/01/83.
Decreto Legislativo nº 04/80
Fixa a remuneração dos Vereadores no período de 01/02/81 a 31/01/83.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Faço saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975, alterada pela Lei Complementar nº 38, de 13 de novembro de 1979, aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º – A remuneração dos atuais Vereadores, cujos mandatos estender-se-ão até 331/01/83, nos termos do artigo 209 CF, com a redação da Emenda Constitucional nº 14, de 09 de setembro de 1980, durante o período de 01/02/81 a 31/01/83, constituir-se-á:
- a) de um subsídio mensal, no valor de 15% do subsídio mensal dos Deputados Estaduais;
- b) de 15% das demais parcelas que constituírem a remuneração dos Deputados Estaduais.
Artigo 2º – O subsídio mensal será dividido em partes fixa e variável, de valores iguais.
- 1º – A parte variável do subsídio será divida pelo número de Sessões Ordinárias previstas para cada mês, no Regimento Interno.
- 2º – Somente poderá ser remunerada uma Sessão por dia e, no máximo, quatro Sessões Extraordinárias por mês, estas no mesmo valor atribuído às Sessões Ordinárias.
- 3º – Somente haverá pagamento da parte variável do subsídio quando houver efetivo comparecimento do Vereador e sua participação nas votações.
- 4º – Quando licenciado por doença, o Vereador perceberá a parte fixa do subsídio.
Artigo 3º – As demais parcelas da remuneração serão pagas obedecidas às mesmas modalidades adotadas pela Assembléia Legislativa do Estado, observando o percentual de que trata o artigo 1º.
Artigo 4º – Em cada ano, a despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar a 3% da receita efetivamente realizada no exercício imediatamente anterior.
Parágrafo único – Se à remuneração fixada no artigo 1º ultrapassar o limite estabelecido neste artigo, far-se-á a redução correspondente, de modo que o total das despesas, inclusive com Sessões Extraordinárias e convocação de suplente, não o exceda.
Artigo 5º – A despesa decorrente será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 23 de dezembro de 1980.
Romeo Rigo
Vereador 1º Vice-Presidente em exercício.
Registre-se e publique-se
Em 23 de dezembro de 1980.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo.