Decreto Legislativo 004/2024 – Institui a Medalha Tibiriçá dos Santos do Poder Legislativo Municipal
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2024
Institui a Medalha Tibiriçá dos Santos do Poder Legislativo Municipal.
Davi André de Almeida, Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS, no uso de suas atribuições
DECRETA
Art.1º – Fica instituído a Medalha Tibiriçá dos Santos do Poder Legislativo Municipal, com a finalidade de homenagear cidadãos que tenham merecido reconhecimento por relevante atuação na preservação e na valorização do Movimento Gaúcho no município.
Art.2º – Os cidadãos a serem homenageados com a Medalha Tibiriçá dos Santos serão escolhidos por um colegiado composto pelos Presidentes, Patrões ou Coordenadores de Entidades Tradicionalistas do Município.
- 1º- A indicação deverá ser protocolada na secretaria da Casa Legislativa até a 1º semana de julho de cada ano, sob pena de a escolha ficar a cargo do Poder Legislativo.
- 2º- O colegiado escolherá, anualmente, no máximo cinco cidadãos a serem homenageados, dentro de um dos seguintes critérios:
I – Escritor, com obras já publicadas sobre o Rio Grande do Sul:
II – Cantor ou compositor de obras que versem sobre o Estado;
III – Patrão de CTGs, DTGs ou Piquetes, sendo autores de relevantes serviços prestados ao Município;
IV – Pessoa Física ou Jurídica que tenha prestado atos comprovados publicamente de relevantes serviços prestados ao Município;
- 3º – A indicação será acompanhada da justificativa e comprovação do preenchimento dos critérios dispostos neste decreto.
Art. 3° – A entrega da condecoração será realizada anualmente na Sessão Solene comemorativa a Semana Farroupilha, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores entregar as condecorações aos agraciados, ou, em casos especiais, designar outra autoridade para fazê-lo.
Art. 4º – A condecoração constará de um diploma medindo 210X297mm e de uma medalha de latão envelhecido com o brasão do município, medindo 2.78mm e 9cm diâmetro com estojo de veludo preto, constando o nome do homenageado, ano da homenagem e a inscrição Poder Legislativo.
Art. 5º – As despesas decorrentes deste Decreto serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º – Fica revogado o Decreto Legislativo n.º 70/2011.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 17 de julho de 2024.
Davi André de Almeida
Vereador Presidente
Registre-se e Publique-se
Em 17 de julho de 2024
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa homenagear pessoas que são relevantes na preservação e valorização do Movimento Gaúcho em nosso Município e que tenham prestado algum trabalho em prol deste movimento, cultivando em nosso município o amor e paixão pelas tradições gaúchas.
Sendo assim se faz necessária que se faça um novo Decreto Legislativo revogando o anterior para que seja padronizado as medalhas e certificados que serão entregues no dia da Sessão Solene Mérito Farroupilha, trazendo assim mais dinamismo e transparência nos trabalhos prestados nesta Casa. Diante do exposto, entendendo ser relevante a proposta, solicito a aprovação do presente Decreto Legislativo.
Sala de Sessões, 22 de maio de 2024.
Davi André de Almeida
Vereador Presidente