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16/04/2024 09:09:34 - Farroupilha / RS
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Decreto Legislativo 004/2021 – Cria o Prêmio “Jovem Autor” no âmbito do Município de Farroupilha

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 04/2021

 

Cria o Prêmio “Jovem Autor” no âmbito do Município de Farroupilha.

 

Eleonora Peters Broilo, Vereadora 1ª Vice Presidente em Exercício da Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Farroupilha o Prêmio “Jovem Autor”, concurso promovido pela Câmara Municipal de Vereadores que tem por finalidade incentivar a prática do desenho, estimular a leitura e a escrita, através dos gêneros textuais classificados como poemas, crônicas e dissertação.

 

  • 1° A premiação será concedida aos estudantes das redes de ensino do Município de Farroupilha, matriculados no Ensino Fundamental ou Médio/Técnico, público ou privado, previamente selecionados nas etapas locais promovidas sob responsabilidade da direção de cada instituição de ensino.

 

  • 2º A participação no Prêmio “Jovem Autor” é de caráter facultativo, cabendo a cada instituição de ensino a inscrição do estudante participante.

 

Art. 2º. O prêmio de que trata o §1° do art. 1° desta Lei será atribuído anualmente aos 12 (doze) estudantes finalistas das categorias: desenhos, poema, crônica e dissertação, escolhidos em primeiro, segundo e terceiro lugares em cada uma das 4 (quatro) categorias.

Parágrafo único. As atividades atinentes à organização e execução do Prêmio “Jovem Autor” e a outorga da premiação serão realizadas pela Comissão da Câmara Municipal de Vereadores responsável pela matéria de educação.

 

Art. 3º. A participação dos estudantes será através da inscrição de cada instituição de ensino da rede pública ou privada, que manifestar desejo de participar, selecionando trabalhos que irão representá-la em cada categoria, conforme tema definido anualmente pela comissão responsável.

 

Art. 4º. Cada instituição de ensino poderá inscrever um estudante por categoria, optando por quantas categorias desejar participar, enviando a relação dos vencedores da primeira etapa, de acordo com cada categoria abaixo descrita:

 

I – 01 (um) desenho representando 4º e 5º anos;

 

II – 01 (uma) redação representando 6º e 7º anos – Gênero: Poema;

 

III – 01 (uma) redação representando 8º e 9º anos – Gênero: Crônica;

 

IV – 01 (uma) redação representando 1º a 3º anos do Ensino Médio – Gênero: Dissertação;

 

Art. 5°. A Comissão Julgadora será composta pelos Vereadores integrantes da Comissão da Câmara Municipal de Vereadores responsável pela matéria de educação.

 

Art. 6º. As inscrições, os prazos, a entrega dos  trabalhos selecionados e demais requisitos e atividades atinentes serão estabelecidos por Edital, respeitado o disposto neste Decreto.

 

Parágrafo único. Caberá a Câmara Municipal de Vereadores dar ampla divulgação do Edital em seus veículos oficiais.

 

Art. 7º. Como premiação, a Comissão responsável entregará a cada um dos vencedores um certificado de reconhecimento.

 

Art. 8°. A premiação do concurso Prêmio “Jovem Autor” será entregue no mês de agosto, mês dedicado aos estudantes e detentor de datas simbólicas voltadas à juventude.

 

Art. 9°. O resultado do Prêmio “Jovem Autor” será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo da divulgação extensiva por outros canais.

 

Art. 10. Os trabalhos premiados serão expostos durante 30 (trinta) dias consecutivos em espaço físico do prédio que sedia a Câmara Municipal de Vereadores, conforme determinação da Mesa Diretora, e também serão divulgados no sítio e redes sociais oficiais do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Vereadores.

 

 

 

 

 

 

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Sala de Sessões em 11 de agosto de 2021.

 

 

 

 

Eleonora Peters Broilo

Vereadora 1ª Vice-Presidente Em Exercício

 

 

 

 

Felipe Maioli

Vereador 1º Secretário

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 11 de agosto de 2021.

 

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo