Decreto Legislativo 003/1980 – Fixa a retribuição do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, para o período de 01/02/81 a 31/01/82.
Decreto Legislativo nº 03/80
Fixa a retribuição do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, para o período de 01/02/81 a 31/01/82.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha/RS
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º – Os subsídios e a representação do Prefeito Municipal, cujo mandato estender-se-á até 31 de janeiro de 1983, nos termos do artigo 209 da CF, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 09 de setembro de 1980, são fixados, respectivamente, em CR$ 95.000,00 e CR$ 35.000,00 mensais para o período de 01/02/81 a 31/01/82.
Artigo 2º – A representação do Vice-Prefeito, é fixada em CR$ 15.000,00 mensais para o período de 01/02/82 a 31/01/82.
Artigo 3º – A despesa decorrente deste Decreto Legislativo será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 23 de dezembro de 1980.
Romeo Rigo
Vereador Presidente em exercício (1º VicePresidente)
Registre-se e publique-se
Em 23 de dezembro de 1980
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo