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13/11/2024 09:26:05 - Farroupilha / RS
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Decreto Legislativo 002/1982 – Fixa a remuneração dos Vereadores para a Legislatura 1983/1988.

Decreto Legislativo nº 02/82

 

 

Fixa a remuneração dos Vereadores para a Legislatura 1983/1988.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei

Faço saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975, alterada pela Lei Complementar nº 38, de 3 de novembro de 1979, aprovou e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

 

Artigo 1º – A remuneração dos Vereadores, na Legislatura quem nos termos do artigo 215 da CF (em 22/82), vai de 31/01/83 a 31/12/88, constituir-se-á de:

  1. a) de um subsídio mensal, no valor de 15% do subsídio mensal dos Deputados Estaduais;
  2. b) de 15% das demais parcelas que constituírem a remuneração dos Deputados Estaduais.

 

Artigo 2º – O subsídio mensal será dividido em partes fixa e variável, de valores iguais.

 

  • 1º – A parte variável do subsídio será divida pelo número de Sessões Ordinárias previstas para cada Mês, no Regimento Interno.

 

  • 2º – Somente poderá ser remunerada uma Sessão por dia e, no máximo, quatro Sessões Extraordinárias por mês, estas no mesmo valor atribuído às Sessões Ordinárias.

 

  • 3º – Somente haverá pagamento da parte variável do subsídio quando houver efetivo comparecimento do Vereador e sua participação nas votações.

 

  • 4º – Quando licenciado por doença, o Vereador perceberá a parte fixa do subsídio.

 

Artigo 3º – As demais parcelas da remuneração serão pagas obedecidas as mesmas modalidades adotadas pela Assembléia Legislativa do Estado, observando o percentual de que trata o artigo 1º.

Artigo 4º – Em cada ano, a despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar a 3% da receita efetivamente realizada no exercício imediatamente anterior.

 

Parágrafo único – Se a remuneração fixada no artigo 1º ultrapassar o limite estabelecido neste artigo, far-se-á a redução correspondente, de modo que o total das despesas, inclusive com Sessões Extraordinárias e convocação de suplente, não o exceda.

 

Artigo 5º – A despesa decorrente será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 6º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões, em 19 de outubro de 1982.

 

 

Romeo Rigo

Vereador Presidente

 

Benito Jose Fattori

Vereador 1º Secretário

 

Registre-se e publique-se

Em 19 de outubro de 1982.

 

Zilco Ornaghi

Secretário Executivo.