Decreto Legislativo 001/1978 – Estabelece representação ao Vice-Prefeito do Município.
Decreto Legislativo nº 01/78
Estabelece representação ao Vice-Prefeito do Município.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Faço saber de conformidade com o que me confere ao artigo, 21, item XVIII, de Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º – A representação mensal do Vice-Prefeito, estabelecida pela Lei Orgânica do Município, é fixada como segue para o restante da legislatura em curso:
A partir de 01/01/79 a 321/01/79 CR$ 3.500,00
De 01/02/79 a 31/01/80 CR$ 4.900,00
De 01/02/80 a 31/01/81 CR$ 6.250,00
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, mas produzirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1979.
Sala de Sessões, em 28 de dezembro de 1978.
Sezínio Luiz Portolan
Vereador Presidente
Carlos Mário Paesi
Vereador 1º Secretário
Registre-se e publique-se
Em 28 de dezembro de 1978
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo