Projeto 046/2017 – Autoriza a abertura de crédito especial.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3764
27/06/2017: Encaminhado para as Comissões
04/07/2017: Aprovado por unanimidade
05/07/2017: Lei 4332 sancionada
PROJETO DE LEI N.º 046/2017
Autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.365.0002.2050 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e Valorização do Magistério
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 1051/Recurso União/FNDE-MEI Novas Turmas ……………………………………………………………………………………………………. R$ 31.511,14
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes – 1051/Recurso União/FNDE-MEI Novas Turmas ………………………………………………………………. R$ 50.000,00
TOTAL DO CRÉDITO …………………………………………………………………………….. R$ 81.511,14
Art. 2.º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de excesso de arrecadação referente transferências da União, através do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para Manutenção da Educação Infantil “Novas Turmas” de Creche e Pré-Escola …………………………… R$ 81.511,14
TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………… R$ 81.511,14
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 27 de junho de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito especial.
A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de recursos de excesso de arrecadação, referente transferências da União, por meio do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que serão utilizados na manutenção da educação infantil, para novas turmas de creche e pré-escola.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 27 de junho de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal