Projeto 042/2017 – Autoriza a celebração de parcerias, e dá outras providências.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3757
06/06/2017: Protocolado
12/06/2017: encaminhado para as Comissões
13/06/2017: Aprovado por unanimidade
14/06/2017: Lei 4331 sancionada
PROJETO DE LEI N.º 42/2017
Autoriza a celebração de parcerias, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias com organizações da sociedade civil, com consequente concessão de apoio financeiro a título de subvenção, contribuição ou auxílio, para a consecução de ações voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade, especialmente por meio do incentivo à permanência de polícias civis e militares em Farroupilha.
Art. 2.º O valor do apoio financeiro será fixado de acordo com a previsão orçamentária anual.
Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 06 de junho de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao saudarmos os eminentes membros dessa egrégia Casa de Leis, comunicamos o envio do anexo Projeto de Lei que autoriza a celebração de parcerias, e dá outras providências.
A segurança pública, apesar de ser um dever do Estado, tem merecido de parte do Governo Municipal uma atenção especial, uma vez que suas ações têm reflexos diretamente nas condições de vida da população.
Nesse sentido, a partir da sugestão formulada ainda em 2016, pelo Eminente Vereador e atual Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Sedinei Catafesta, estamos propondo a autorização, mediante lei, para a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, com consequente concessão de apoio financeiro a título de subvenção, contribuição ou auxílio, para a consecução de ações voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade, especialmente por meio do incentivo à permanência de polícias civis e militares em Farroupilha, englobado os profissionais da Polícia Civil, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Rodoviária Estadual.
O valor do apoio financeiro será fixado de acordo com a previsão orçamentária anual e as organizações serão selecionadas por meio de chamada pública, nos termos estabelecidos pela Lei Federal n.º 13.019, de 31-07-2014.
Diante do exposto, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências e solicitamos sua apreciação decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 06 de junho de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal