Projeto 036/2017 – Altera a Lei Municipal n.º 4.251, de 06-07-2016.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3749
09/05/2017: Encaminhado para as Comissões
16/05/2017: Aprovado por unanimidade
19/05/2017: Lei 4327 sancionada
PROJETO DE LEI N.º 036-17
Altera a Lei Municipal n.º 4.251, de 06-07-2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º O Anexo Único da Lei Municipal n.º 4.251, de 06-07-2016, é substituído pelo presente Anexo Único.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 09 de maio de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Senhores Vereadores, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 4.251, de 06-07-2016.
No âmbito da Politica Municipal de Habitação, a Lei Municipal n.º 4.251, de 6-7-2016, declarou uma Área Especial de Interesse Social – AEIS, para fins de viabilizar a produção de unidades habitacionais de interesse social para os membros da Cooperativa Habitacional Águas Claras Ltda., propiciando, com isso, condições de acesso à moradia digna para as famílias de baixa renda, com consequente cumprimento da função social da propriedade. Acontece que no Anexo Único da mencionada Lei constou grafada erroneamente a localização da AEIS. O presente Projeto de Lei, portanto, apenas corrige esse erro.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 09 de maio de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal