Projeto 032/2017 – Autoriza a abertura de crédito especial.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da ATA 3742
18/04/2017: Aprovado por unanimidade
19/04/2017: Lei 4322 sancionada
PROJETO DE LEI N.º 32/2017
Autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0001.2090 – Manutenção do Contrato de Gestão para Execução de Ações e Serviços de Saúde-Atenção Básica
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – Recurso do Estado/FES-PSF PMAQ/4090…………………………………………………………………………………………….R$ 117.288,98
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – Recurso do União FNS-Vigilância Epidemiológica/4710…………………………………………………………………………………R$ 115.788,00
TOTAL DO CRÉDITO……………………………………………………………………………..R$ 233.076,98
Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
Superávit financeiro de 2016 do recurso do Estado/Fundo Estadual da Saúde-FES do Programa Saúde da Família-PMAQ Incentivo/4090……………………………………..R$ 117.288,98
Superávit financeiro de 2016 do recurso da União/Fundo Nacional da Saúde-FNS da Vigilância em Saúde Epidemiológica-Prevenção a DST/AIDS/4710……………….R$ 115.788,00
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 17 de abril de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito especial.
A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de recursos de superávit financeiro, Fundo Nacional da Saúde, Vigilância em Saúde Epidemiológica e Fundo Estadual da Saúde, Programa Saúde da Família, que serão utilizados na manutenção do contrato de gestão para execução de ações e serviços de saúde, atenção básica.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 17 de abril de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal