Projeto 031/2017 – Autoriza a abertura de crédito especial.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da ATA 3742
18/04/2017: Aprovado por unanimidade
19/04/2017: Lei 4323 sancionada
PROJETO DE LEI N.º 31/2017
Autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.365.0002.2050 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e Valorização do Magistério
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 1120/Recurso União/FNDE-MEI Apoio a Creche……………………………………………………………………………………………………….R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 1120/Recurso União/FNDE-MEI Apoio a Creche ………………………………………………………………………………………….R$ 60.000,00
12.365.0002.2052 – Assistência a Educação Infantil – Merenda Escolar
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo–1109/Recurso União/FNDE-PNAE Creche……………………………………………………………………………………………………..R$ 143.600,00
TOTAL DO CRÉDITO……………………………………………………………………………..R$ 223.600,00
Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.365.0002.0013 – Apoio Financeiro a Entidades Educacionais-Educação Infantil
3.3.50.43.00.00.00.00–Subvenções Sociais–1109/Recurso União/FNDE-PNAE Creche……………………………………………………………………………………………………..R$ 143.600,00
3.3.50.43.00.00.00.00–Subvenções Sociais–1120/Recurso União/FNDE-MEI Apoio a Creche……………………………………………………………………………………………………….R$ 80.000,00
TOTAL DOS RECURSOS………………………………………………………………………..R$ 223.600,00
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 17 de abril de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito especial.
O remanejo de verbas orçamentárias revela-se indispensável diante da constante evolução das necessidades públicas. Nesse sentido, o crédito especial a ser aberto dará cobertura a despesas de manutenção e desenvolvimento da educação infantil e valorização do magistério.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 17 de abril de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal