Projeto 027/2017 – Altera a Lei Municipal n.º 4.275, de 08-12-2016.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da ATA 3740
04/04/2017: Encaminhado para as Comissões
11/04/2017: Aprovado por unanimidade
12/04/2017: Lei 4316 sancionada.
PROJETO DE LEI N.º 027/2017
Altera a Lei Municipal n.º 4.275, de 08-12-2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º O art. 1.º da Lei Municipal n.º 4.275, de 08-12-2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratar professores, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado não superior ao término do ano letivo de 2017, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para até cem vagas.”
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de abril de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentarmos os Eminentes Parlamenteares, tomamos a iniciativa de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 4.275, de 08-12-2016.
A Lei Municipal n.º 4.275, de 08-12-2016, autorizou o Poder Executivo Municipal a contratar professores, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado não superior ao término do ano letivo de 2017, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na substituição de professores durante os seus impedimentos legais, como por exemplo, nas licenças para tratamento de saúde, nas licenças gestantes, etc., uma vez que tais situações não justificam a nomeação de novos professores, diante do caráter temporário da necessidade.
Acontece que o número de setenta vagas inicialmente previsto já está prestes a esgotar, principalmente em razão de que a maioria dos candidatos selecionados para a contratação não dispõem de horários para suprir a jornada máxima de quarenta horas semanais, prevista para as atividades, optando estes por uma jornada menor, com redução proporcional da remuneração, nos termos previstos na legislação. Entretanto, com uma jornada de trabalho menor, surge naturalmente a necessidade de ampliação do número de vagas. Nesse contexto, estamos propondo a ampliação do número de vagas, de setenta para cem, a fim de garantir a eficiente prestação dos serviços públicos.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 abril de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal