Projeto 017/2017 – Altera a Lei Orgânica do Município de Farroupilha
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da ATA 3736 e ATA 3740
14/03/2017: Encaminhado para Comissão Especial
28/03/2017: 1ª Aprovação por unanimidade com Emenda Modificativa 01/17
11/04/2017: 2ª Aprovação por unanimidade com emenda Modificativa 01/17
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N°. 017/2017
Altera a Lei Orgânica do Município de Farroupilha
Os VEREADORES signatários, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica, apresentam a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1°. ACRESCENTA-SE o § 5°. no art. 27 da Lei Orgânica, que passa a ter a seguinte redação:
“§5°. A Câmara Municipal, através de suas Comissões Permanentes, na forma regimental e mediante prévia e ampla publicidade, convocará obrigatoriamente pelo menos 2 (duas) audiências públicas durante a tramitação de projetos de leis que versem sobre matéria tributária.
Art. 2°. ACRESCENTA-SE o § 6°. no art. 27 da Lei Orgânica, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 6°. A Câmara poderá convocar uma só audiência englobando dois ou mais projetos de leis relativos à mesma matéria.”
Art. 3°. ACRESCENTA-SE o § 7°. no art. 27 da Lei Orgânica, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 7º. Serão realizadas audiências públicas durante a tramitação de outros projetos de leis mediante requerimento de 1% (um por cento) de eleitores do Município.”
Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de março de 2017.
José Mário Bellaver
Vereador Líder da Bancada do PMDB
Arielson Arsego Eleonora Broilo
Vereador da Bancada do PMDB Vereadora da Bancada do PMDB
Jonas Tomazini Jorge Cenci
Vereador da Bancada do PMDB Vereador da Bancada do PMDB
Josué Paese Filho Tadeu Salib dos Santos
Vereador Líder da Bancada do PP Vereador da Bancada do PP
JUSTIFICATIVA:
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem como objetivo acrescentar parágrafos ao artigo 27 da Lei Orgânica, com a finalidade de que sejam obrigados os poderes constituídos a discutirem melhor, através de Audiências Públicas, assuntos de grande relevância e impacto na sociedade local.
A realidade política no momento atual exige uma maior interação com a sociedade para a discussão de Projetos que terão impacto na comunidade.
Em 2016, o Poder Executivo encaminhou um Projeto de Lei que aumentava o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU em até 80% ao ano. Além disso, entre outras coisas, acrescentava a cobrança da Taxa de Lixo para terrenos baldios.
Tais alterações, que impactam na vida das pessoas, foram propostas e aprovadas por parte dos Vereadores em apenas um dia, sem discussão com a sociedade, em um momento de crise e dificuldade, com desemprego crescente.
Com a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica pretendemos com o § 5º do Art.27 da Leio Orgânica, provocar a discussão, através de Audiências Públicas, de Projetos de Lei que alterem matéria de natureza tributária.
Com o § 7º do Art.27 da Lei Orgânica pretendemos dar à sociedade farroupilhense a possibilidade de discutir, através de Audiência Pública, qualquer Projeto de Lei em tramitação na Câmara de Vereadores, arrecadando para isso a assinatura de 1% dos eleitores de Farroupilha.
Diante do exposto, e entendendo ser relevante a proposta, solicita-se a aprovação desta Emenda à Lei Orgânica.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Sala de Sessões, 13 de março de 2017.
José Mário Bellaver
Vereador Líder da Bancada do PMDB
Arielson Arsego Eleonora Broilo
Vereador da Bancada do PMDB Vereadora da Bancada do PMDB
Jonas Tomazini Jorge Cenci
Vereador da Bancada do PMDB Vereador da Bancada do PMDB
Josué Paese Filho Tadeu Salib dos Santos
Vereador Líder da Bancada do PP Vereador da Bancada do PP