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22/12/2024 09:35:19 - Farroupilha / RS
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Projeto 051/2024 -Autoriza a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Programa mantido com a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, e dá outras providências

28/11/2024: protocolado

02/12/2024: encaminhado para as comissões

PROJETO DE LEI Nº 51, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

Autoriza a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Programa mantido com a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Contrato de Programa mantido com a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, nos termos da Lei Federal nº 14.026, de 15-07-2020, e da Lei Estadual nº 15.708, de 16-09-2021, conforme documentos em anexo.

Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 3.345, de 04-03-2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, contrato de prestação de serviços ou instrumento congênere com a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS ou outra entidade reguladora, visando à delegação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 28 de Novembro de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Na oportunidade em que saudamos os nobres integrantes dessa colenda Câmara Municipal de Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Programa mantido com a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN.

Após ampla análise das condições técnicas, operacionais e financeiras da proposta encaminhada ao Município pela CORSAN, conforme critérios estabelecidos na Lei Estadual nº 15.708/2021, apresentamos proposta legislativa que objetiva autorizar o Poder Executivo a firmar Termo Aditivo para adequação do Contrato de Programa nº41/2008, celebrado com a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, em conformidade com o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico.

O Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, Lei Federal nº 14.026/2020, impôs a necessidade de atualização dos contratos relativos à prestação dos serviços públicos de saneamento básico para que estes, expressamente, contenham metas de universalização progressivas, assim como metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento, garantindo-se o aprimoramento dos níveis de serviços desejados com o devido resguardo da viabilidade econômico-financeira do sistema.

Nesse contexto, não se pode olvidar dos prejuízos que a inadequação aos termos do Novo Marco Regulatório do Saneamento acarretará aos usuários do serviço, bem como ao Município, que precisará implementar, até o ano de 2033, uma nova solução para cumprir as metas de universalização previstas em Lei.
Ademais, o enfrentamento da questão relativa a privatização da CORSAN, culmina, neste momento, com a necessidade de empregar a solução de continuação dos serviços de abastecimento de água potável e tratamento de esgotamento sanitário das áreas urbanas.

A desestatização foi realizada com o objetivo de efetivamente promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, sendo que o Termo Aditivo ora apresentado assegura a necessidade do atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos, assim como o cumprimento de metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento.

Caso sejam atendidas as condições entabuladas entre as partes, o contrato vigorará até o ano de 2062, conforme proposta apresentada pela Companhia. Caso contrário, o Município estará autorizado a dar início ao processo de contratação de novo prestador de serviço, desde que respeitadas as condições impostas no presente regramento.

Registra-se que a minuta logra da homologação da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (AGESAN-RS), bem como o ato proposto é medida que foi aprovada por unanimidade em assembleia ordinária do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha – CISGA, o qual este Município integra.

Destarte, a fim de que os interesses da população farroupilhense sejam preservados, necessária a aprovação de lei que ratifique esta tratativa, conferindo transparência entre os órgãos envolvidos, visto que o Poder Executivo está buscando as melhores alternativas, sem que isso reflita em aumento da tarifa e garanta a melhoria dos sistemas de abastecimento e o pleno atendimento a toda a população.

Para tanto, diante da sapiência desta Colenda Câmara de Vereadores, solicitamos a apreciação e consequente aprovação deste Projeto de Lei tão importante para a comunidade farroupilhense.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 28 de Novembro de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal