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23/11/2024 05:08:26 - Farroupilha / RS
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Projeto 038/2024 – Autoriza a concessão de auxílio financeiro, em caráter emergencial e temporário, ao Hospital Beneficente São Carlos

18/11/2024: Protocolado

PROJETO DE LEI Nº 38, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

  Autoriza a concessão de auxílio financeiro, em caráter emergencial e temporário, ao Hospital Beneficente São Carlos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Beneficente São Carlos – HBSC, CNPJ nº 89.847.370/0001-72, com sede nesta cidade, auxílio financeiro emergencial e temporário, nos seguintes termos:

I – até R$ 1.000.000,00, para o custeio de procedimentos cirúrgicos eletivos aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Farroupilha, pós-produção e conforme demanda;

II – R$ 285.000,00, em parcelas mensais, no período de janeiro a dezembro de 2025, totalizando o valor de R$ 3.420.000,00, para qualificação dos serviços de pediatria e atendimentos de urgência e emergência aos usuários do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 13 de Novembro de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a concessão de auxílio financeiro, em caráter emergencial e temporário, ao Hospital Beneficente São Carlos.

O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para conceder auxílio financeiro ao Hospital Beneficente São Carlos de até R$ 1.000.000,00 com a finalidade de custear procedimentos cirúrgicos eletivos, conforme demanda, vez que o número de cirurgias ofertadas pelo Governo Federal é insuficiente para suprir a demanda do Município.

A realização destes procedimentos cirúrgicos eletivos possibilitará o atendimento a pacientes que aguardam cirurgias essenciais, reduzindo as filas de espera e melhorando a qualidade de vida dos munícipes.

Salienta-se que eventuais cirurgias que possam surgir no período, desde que superem o teto daquelas custeadas pela União Federal, serão consideradas demanda reprimida, fazendo parte integrante deste autorizativo.

Ademais, o presente projeto prevê o repasse de auxílio mensal no valor de R$ 285.000,00, no período de janeiro a dezembro de 2025, que será fundamental para o fortalecimento dos serviços de pediatria e dos atendimentos de urgência e emergência. Esses recursos contribuirão para a adequação da estrutura hospitalar e para a contratação de profissionais, promovendo um atendimento mais ágil e qualificado através do Serviço de Plantão Pediátrico, Plantão Médico Adulto (24 horas em finais de semana e feriados) e 3º médico clinico das 19h às 7h, de segunda a sexta-feira.

O auxílio financeiro ao HBSC é uma medida necessária para a manutenção e qualificação dos serviços de saúde, garantindo que a população de Farroupilha tenha acesso a um atendimento de qualidade e humanizado, especialmente nas áreas de maior demanda e complexidade.

Sendo assim, visando a preponderância do interesse coletivo e social, é indispensável, mais uma vez, a participação do Poder Público para que assim o hospital tenha condições de manutenção e implementação dessas ações.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de Novembro de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal