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23/12/2024 15:34:37 - Farroupilha / RS
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Projeto 024/2024 – Autoriza o recebimento de imóveis em doação, e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador através da Ata 4397

21/06/2024: Protocolado

24/06/2024: encaminhado para as comissões

10/07/2024: Parecer jurídico

16/07/2024: Parecer Legislação

05/08/2024: Parecer Infraestrutura

13/08/2024: aprovado por unanimidade

20/08/2024: Lei 4924 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 24, DE 21 DE JUNHO DE 2024.

Autoriza o recebimento de imóveis em doação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, a título de destinação de área pública, os seguintes imóveis:

I – parte de um terreno urbano, constituído de parte do lote nº 1521, da quadra nº 243, localizado na esquina das Ruas Bento Gonçalves e Bortolo Grendene, entre os Bairros Volta Grande e Imigrante, com área superficial de 3.245,63m², devidamente matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 32.621, Lv. nº 2/RG, de 19-07-2011;

II – parte de um terreno urbano, constituído de parte do lote nº 1521, da quadra nº 243, localizado na esquina das Ruas Pedro Antonello e João Zanonatto, entre os Bairros Volta Grande e Imigrante, com área superficial de 18,00m², devidamente matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 34.415, Lv. nº 2/RG, de 16-07-2012;

III – parte de um terreno urbano, constituído de parte do lote nº 1521, da quadra nº 243, distando 86,00 metros da esquina das Ruas Pedro Antonello e João Zanonatto, entre os Bairros Volta Grande e Imigrante, com área superficial de 822,01m², devidamente matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 34.416, Lv. nº 2/RG, de 16-07-2012;

IV – parte de um terreno urbano, constituído de parte do lote nº 1521, da quadra nº 243, distando 181,11 metros da esquina das Ruas Pedro Antonello e João Zanonatto, entre os Bairros Volta Grande e Imigrante, com área superficial de 1.078,81m², devidamente matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 34.417, Lv. nº 2/RG, de 16-07-2012;

V –  lote urbano nº 1, da quadra nº 1.214, localizado na esquina das Ruas Pedro Antonello e João Zanonatto, no Bairro Imigrante, com área superficial de 10.344,37m², devidamente matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 34.699, Lv. nº 2/RG, de 17-10-2012.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei e de competência do Poder Executivo serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 21 de Junho de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Na oportunidade em que saudamos os nobres integrantes dessa colenda Câmara Municipal de Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóveis em doação, e dá outras providências.

Os imóveis a serem recebidos em doação pelo Município dizem respeito a destinação de área pública decorrente de desmembramento aprovado em 29-08-2012, que, por um equívoco, não foram transferidos para a propriedade do Município de Farroupilha. Consequentemente, é necessária a devida regularização.

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelência, e solicitamos sua decorrente aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 21 de Junho de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal