Pular para o conteúdo
24/11/2024 11:20:52 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 006/2024 – Altera a Lei Municipal nº 4.311, de 24-03-2017

Confira o posicionamento do vereador através da Ata 4369

05/04/2024: protocolado

15/04/2024: encaminhado para as comissões

23/04/2024: Parecer Infraestrutura

24/04/2024: Parecer jurídico

30/04/2024: Parecer Legislação

07/05/2024: Aprovado por unanimidade

10/05/2024: Lei 4898 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 6, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Altera a Lei Municipal nº 4.311, de 24-03-2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 4.311, de 24-03-2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º O COMTUR é composto por trinta membros titulares e respectivos suplentes, de acordo com a seguinte representação:

I – dois representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação;

III – um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

IV – um representante da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito;

V – um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude;

(…)

VIII – um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente;

(…)

XVI – um representante dos estabelecimentos hoteleiros de Farroupilha, indicado pelo Sindicato Empresarial de Gastronomia e Hotelaria – SEGH;

XVII – um representante dos restaurantes, bares e similares de Farroupilha, indicado pelo Sindicato Empresarial de Gastronomia e Hotelaria – SEGH;

(…)

XXXVI – um representante da Associação de Voluntários e Apoiadores dos Caminhos de Caravaggio – AVACC;

XXXVII – um representante dos Parques de Farroupilha.                         (…)” (NR)

Art. 2º Revogados os incisos II, VI, IX, XV, XIX e XXXI do art. 4º da Lei Municipal nº 4.311, de 24-03-2017.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de abril de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Ao saudarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.311, de 24-03-2017.

A atualização legal proposta tem por finalidade a inclusão da Associação de Voluntários e Apoiadores dos Caminhos de Caravaggio – AVACC e dos Parques de Farroupilha no COMTUR, as quais apresentaram pedido e tiveram sua aprovação. Tais entidades são representativas do setor, com atuação em projetos de desenvolvimento turístico em segmentos diversos.

Ademais, faz-se necessária a retirada de três entidades que não participam das reuniões desde 2022, quando foram notificadas, conforme consta no controle de frequência, e a adequação da representação das secretarias municipais de acordo com a estrutura administrativa e organizacional atual.

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de abril de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal