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21/11/2024 18:30:00 - Farroupilha / RS
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Projeto 004/2024 – Reajusta os valores dos vencimentos dos cargos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador através da Ata 4359 

01/03/2024: protocolado

04/03/2024: encaminhado para as comissões

19/03/2024: Parecer Finanças

20/03/2024: Parecer jurídico

26/03/2024: Parecer Legislação

02/04/2024: aprovado por unanimidade

03/04/2024: Lei 4888 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 4, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

Reajusta os valores dos vencimentos dos cargos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão e das funções gratificadas do Poder Executivo Municipal, extensivo aos conselheiros tutelares e aos proventos de aposentadoria e às pensões beneficiados pela garantia de paridade, são reajustados em 1,4%, a partir de 1º-03-2024.

Art. 2º O valor unitário do vale-refeição de que trata o art. 69 da Lei Municipal nº 3.305, de 22-10-2007, é alterado para R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a partir de 1º-03-2024.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de março de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à elevada análise dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o anexo Projeto de Lei, que reajusta os valores dos vencimentos dos cargos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços. O reajuste ora concedido, planejado em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado.

Ademais, estamos propondo um reajuste no valor do vale-refeição, passando para R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para cada dia trabalhado do mês.
Diante do exposto, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências e solicitamos sua e consequente aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de março de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal