Projeto 004/2024 – Fixa os subsídios dos Secretários Municipais, e dá outras providências
Confira o posicionamento do vereador através da Ata 4359
22/02/2024: protocolado
26/02/2024: encaminhado para as comissões
13/03/2024: Parecer jurídico
19/03/2024: Parecer Finanças e Legislação
02/04/2024: aprovado por unanimidade
03/04/2024: Lei 4892 sancionada
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 04/2024
Fixa os subsídios dos Secretários Municipais, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Artigo 1° – O Subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ 15.662,45 (quinze mil seiscentos e sessenta e dois reais quarenta e cinco centavos)
Artigo 2º – O valor fixado no artigo anterior somente poderá ser reajustado, por Lei específica, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do município.
Artigo 3° – Aplicam-se a esses agentes político-administrativos as normas estatutárias, especialmente o direito a férias acrescidas de um terço e a 13ª remuneração, nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as destinadas, exclusivamente, aos servidores efetivos.
Artigo 4° – As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5° – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2025.
Sala de Sessões, 22 de Fevereiro de 2024.
Davi André de Almeida
Vereador Presidente
Calebe Coelho
Vereador 1º Vice-Presidente
Maurício Bellaver
Vereador 2º Vice-Presidente
Felipe Maioli
Vereador 1º Secretário
Sandro Trevisan
Vereador 2º Secretário
CÂMARA DE VEREADORES DE FARROUPILHA
CASA LEGISLATIVA LIDOVINO ANTÔNIO FANTON
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los encaminhamos Projeto de Lei que fixa os subsídios dos Secretários Municipais para a próxima Legislatura que terá início no dia 1º de janeiro de 2025.
O presente Projeto de Lei vem em cumprimento a Lei Orgânica e ao regimento interno da Câmara de Vereadores.
Os Valores apresentados, permanecem os mesmos aplicados atualmente, e não será permitida alteração dos mesmos para os próximos quatro anos, assegurada apenas a revisão geral dos servidores municipais, nas mesmas datas e índices.
Diante do exposto e em cumprimento a Legislação vigente, solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.