Projeto 003/2024 – Fixa os subsídios dos Vereadores de Farroupilha – RS para a próxima Legislatura, e dá outras providências
Confira o posicionamento do vereador através da Ata 4359
22/02/2024: protocolado
26/02/2024: encaminhado para as comissões
13/03/2024: Parecer jurídico
19/03/2024: Parecer Finanças e Legislação
02/04/2024: aprovado por unanimidade
03/04/2024: Lei 4891 sancionada
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 03/2024
Fixa os subsídios dos Vereadores de Farroupilha – RS para a próxima Legislatura, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Artigo 1° – O subsídio dos Vereadores para a próxima Legislatura é fixado nesta Lei, observados, para o efeito pagamento, sempre os limites estabelecidos na Constituição Federal.
Artigo 2° – Os Vereadores perceberão, em parcela única, a partir de 1° de Janeiro de 2025 subsídios mensais no valor de R$ 7.688,82(sete mil seiscentos e oitenta e oito reais oitenta e dois centavos)
Artigo 3º – O subsídio do Vereador Presidente será de R$ 9.255,00(nove mil duzentos e cinquenta e cinco reais).
Artigo 4° – Os subsídios estabelecidos nos artigos anteriores, serão reajustados, através de Lei, nas mesmas datas e índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores municipais.
Artigo 5° – Em caso de viagem, a serviço ou representação da Câmara, o Vereador terá ressarcidos os gastos no valor e forma fixados em Resolução.
Parágrafo Único – As viagens do Presidente independerão de deliberação do Plenário, devendo, na primeira Sessão, registrar em ata os seus motivos.
Artigo 6° – A Câmara Municipal, quando convocada para Sessão Extraordinária, somente deliberará sobre a matéria para a qual for convocada, e as mesmas não serão remuneradas.
Artigo 7° – As ausências do vereador às sessões ordinárias determinarão o desconto em seu subsídio, proporcional às Sessões que deixar de comparecer.
Parágrafo Único – Se o Plenário considerar justificada a ausência, não será promovido o desconto.
Artigo 8° – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Artigo 9° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Sala de Sessões em 22 de fevereiro de 2024
Davi André de Almeida Calebe Coelho
Vereador Presidente Vereador 1º Vice-Presidente
Maurício Bellaver Felipe Maioli
Vereador 2º Vice-Presidente Vereador 1º Secretário
Sandro Trevisan
Vereador 2º Secretário
CÂMARA DE VEREADORES DE FARROUPILHA
CASA LEGISLATIVA LIDOVINO ANTÔNIO FANTON
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los encaminhamos Projeto de Lei que fixa os subsídios dos Vereadores para a próxima Legislatura que terá início no dia 1º de janeiro de 2025.
O presente Projeto de Lei vem em cumprimento a Lei Orgânica e ao regimento interno da Câmara de Vereadores.
Os Valores apresentados, permanecem os mesmos aplicados atualmente e não será permitida alteração dos mesmos para os próximos quatro anos, assegurada apenas a revisão geral anual dos servidores municipais, nas mesmas datas e índices.
Diante do exposto e em cumprimento a Legislação vigente, solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.