Projeto 002/2024 – Fixa o subsídio do Prefeito e do vice-Prefeito Municipal de Farroupilha RS, e dá outras providências
Confira o posicionamento do vereador através da Ata 4359
22/02/2024: protocolado
26/02/2024: encaminhado para as comissões
13/03/2024: Parecer jurídico
19/03/2024: Parecer Finanças
26/03/2024: Parecer Legislação
02/04/2024: aprovado por unanimidade
03/04/2024: Lei 4890 sancionada
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2024
Fixa o subsídio do Prefeito e do vice-Prefeito Municipal de Farroupilha RS, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Farroupilha, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Artigo 1° – O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, a partir do próximo mandato.
Artigo 2º – O Prefeito Municipal perceberá em parcela única, um subsídio de valor igual a R$ 31.324,87(trinta e um mil trezentos e vinte e quatro reais oitenta e sete centavos)
Artigo 3º – O Vice-Prefeito municipal perceberá em parcela única, subsídio de valor igual a R$ 11.390,85(onze mil trezentos e noventa reais oitenta e cinco centavos)
Parágrafo Único: Assumindo responsabilidades administrativas permanentes, inclusive a de Secretário Municipal, o subsídio será de R$ 15.662,48(quinze mil seiscentos e sessenta e dois reais quarenta e oito centavos).
Artigo 4° – Os valores fixados nos artigos anteriores somente serão reajustados, através de Lei específica, nas mesmas datas e índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
Artigo 5° – O Prefeito Municipal terá direito à férias.
Parágrafo Único – O Vice-Prefeito terá direito à mesma vantagem se tiver atividade permanente na administração.
Artigo 6° – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias.
Artigo 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2025.
Sala de Sessões em 22 de fevereiro de 2024.
Davi André de Almeida Calebe Coelho
Vereador Presidente Vereador 1º Vice-Presidente
Maurício Bellaver
Vereador 2º Vice-Presidente
Felipe Maioli
Vereador 1º Secretário
Sandro Trevisan
Vereador 2º Secretário
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los encaminhamos Projeto de Lei que fixa os subsídios do Prefeito e Vice- prefeito Municipal para a próxima Legislatura que terá início no dia 1º de janeiro de 2025.
O presente Projeto de Lei vem em cumprimento a Lei Orgânica e ao regimento interno da Câmara de Vereadores.
Os Valores apresentados, permanecem os mesmos aplicados atualmente, e não será permitida alteração dos mesmos para os próximos quatro anos, assegurada apenas a revisão geral anual dos servidores municipais, nas mesmas datas e índices.
Diante do exposto e em cumprimento a Legislação vigente, solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.