Executivo Municipal busca revogar taxa de eventos temporários
Eventos como bailes, circos, parques de diversão entre outros similares, inseridos nos chamados eventos transitórios ou de caráter eventual, possuem atualmente a necessidade de pagamento de uma taxa de licença para localização, estabelecida conforme a Lei Municipal 3.079/05; porém o Executivo Municipal busca aprovação dos vereadores para extinção desta cobrança.
O tema foi pauta de Audiência Pública na noite desta quarta-feira na Câmara Municipal. Presente para esclarecer o Projeto de Lei 045/2023, o qual visa modificar a legislação vigente, revogando o trecho que estipula a taxa para este público, o secretário de Finanças, Plinio Balbinot expos que a ação configura exclusão de crédito tributário, sendo uma prática legal, já utilizada, à exemplo, pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Conforme impacto financeiro apresentado, a arrecadação com esta taxa de eventos culturais é estimada em oito mil reais para o ano de 2024, sendo que a arrecadação entre os anos de 2018 e 2022 foi de R$ 6.8 mil. O Executivo conclui ressaltando que não se trata de dispensa de licenciamento, quando obrigatório, ou do ISSQN devido, mas da taxa de licença de localização, que varia entre R$ 31 e R$ 85 conforme evento.
O projeto segue em análise da Comissão de Finanças da Casa.