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22/12/2024 20:44:56 - Farroupilha / RS
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Projeto 055/2023 – Autoriza permuta de imóveis, e dá outras providências

10/11/2023: protocolado

13/11/2023: encaminhado ara as comissões

30/11/2023: Parecer jurídico

05/12/2023: Parecer Legislação

06/12/2023: Parecer Infraestrutura

12/12/2023: aprovado por maioria

13/12/2023: Lei 4867 sancionada

votos favoráveis: Bancadas do MDB (Eleonora Broilo, Felipe Maioli e Marcelo Broilo); PP (Calebe Coelho, Clarice Baú, Sandro Trevisan e Edson Paesi); Bancadas do PSB (Juliano Baumgarten, Roque Severgnini) e Rede (Davi de Almeida).
abstenções:  Deivid Argenta (PDT).

 

PROJETO DE LEI Nº 55, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

Autoriza permuta de imóveis, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I deste artigo, de propriedade do Município de Farroupilha, pelo imóvel descrito no inciso II, de propriedade de Transportes Mobiline Eireli:

I – área de terras urbanas com área de 3.903,65m², localizada no Bairro do Parque, neste município de Farroupilha, RS, matriculada no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 30.954, fl. 01, Livro nº 2/RG, de 06-09-2010;

II – fração de terras rurais com 3.406,35m², constituída por parte do lote n° 50, localizada no Travessão São José, 3° Distrito, neste município de Farroupilha, RS, sem benfeitorias, destacada de uma área maior da Matrícula nº 45.035, fl. 01, Livro nº 2/RG, de 08-09-2020, do Registro de Imóveis desta cidade.

Art. 2º A permuta de imóveis de que trata o art. 2º desta Lei ficará isenta de ITBI, sendo que o trabalho técnico e as despesas para concretizar o desmembramento e aglutinação correrão por conta da empresa e as demais despesas necessárias serão suportadas por ambas as partes no que lhes couber.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de novembro de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:
Ao cumprimentarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza permuta de imóveis, e dá outras providências.

As áreas supra descritas são semelhantes na suas características, equivalentes em relação a valores comerciais e de mercado e o interesse público está demonstrado na necessidade da área ofertada servir como complemento viário do prolongamento da Rua Raymondo Pasquero, em conformidade com as medidas de gabaritos oficiais.

Cabível, assim, a permuta desses imóveis, razão pela qual solicitamos a aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de novembro de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal