Projeto 002/2023 – Altera a Lei Complementar nº 12, de 26-12-2002
11/10/2023: protocolado
16/10/2023: encaminhado para as comissões
01//11/2023: Parecer jurídico
06/11/2023: Parecer Legislação
14/11/2023: Parecer Finanças
21/11/2023: vistas com o vereador Juliano Baumgarten
28/11/2023: Aprovado por maioria
votos favoráveis: Bancadas do MDB (Eleonora Broilo, Felipe Maioli, Marcelo Broilo); PP (Calebe Coelho, Clarice Baú, Sandro Trevisan, Edson Paese); PDT (Deivid Argenta, Thiago Brunet) e Republicanos (Tiago Ilha); e Roque Severgnini, PSB.
votos contrários: Juliano Baumgarten, PSB
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Lei Complementar nº 12, de 26-12-2002. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 12, de 26-12-2002, que institui no Município de Farroupilha a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Sujeito passivo da CIP é o consumidor de energia elétrica cadastrado junto à concessionária distribuidora de energia elétrica titular da concessão no território do Município e o consumidor de energia elétrica do mercado livre, residentes ou estabelecidos no território do Município.
(….)
Art. 5º (…)
Parágrafo único. Para as classes industrial e comercial e clientes do mercado livre a alíquota será de:
I – 2,0% para consumo a partir de 500.000 Kw/h;
II – 2,5% para consumo a partir de 250.000 Kw/h e consumo inferior a 500.000 Kw/h;
III – 3,0% para consumo a partir de 50.000 Kw/h e consumo inferior a 250.000 Kw/h;
IV – 3,5% para consumo a partir de 2.000 Kw/h e consumo inferior a 50.000 Kw/h;
V – 4,0% para consumo inferior a 2.000 Kw/h.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 11 de outubro de 2023.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Cumprimentamos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 12, de 26-12-2002.
A presente proposição tem por objetivo buscar o incremento na arrecadação da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública através da ampliação dos sujeitos passivos do tributo, passando a constar também os consumidores de energia do Mercado Livre, que atualmente não estão contribuindo.
O mercado livre é um ambiente de negociação onde consumidores “livres” podem comprar energia alternativamente ao suprimento da concessionária local. Nesse ambiente, o consumidor negocia o preço da sua energia diretamente com os agentes geradores e comercializadores com os quais firma contratos bilaterais com condições livremente negociadas, podendo optar por aquele que melhor atenda às suas expectativas de custo e benefício.
Conforme informações obtidas junto a concessionária de energia, existem em Farroupilha 57 consumidores de energia do mercado livre. Devido a esses usuários serem grandes consumidores de energia, estamos propondo mais faixas de consumo com percentuais menores, assegurando inegável justiça fiscal.
Em negociação com a classe empresarial, liderada pelo Presidente da Câmara da Indústria, Comércio, Serviços e Agronegócios de Farroupilha – CICS, ficou acordada a inclusão dos clientes do mercado livre na LC nº 12/2002, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025 para que as empresas possam se adaptar à nova realidade.
Sendo assim, será possível ampliarmos a receita tributária, contribuindo para que a receita da CIP e a conta da iluminação pública entrem em equilíbrio, conforme determinam os órgãos de controle.
Diante do exposto, submetemos o citado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 11 de outubro de 2023.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal