Projeto 024/2023 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de mútua colaboração com o Município de Caxias do Sul, RS
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4302
30/06/2023: protocolado
10/07/2023: encaminhado para as comissões
11/07/2023: Parecer Infraestrutura
12/07/2023: Parecer jurídico
17/07/2023: Parecer Legislação
25/07/2023: aprovado por unanimidade
01/08/2023: Lei 4836 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de mútua colaboração com o Município de Caxias do Sul, RS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de mútua colaboração com o Município de Caxias do Sul, RS, objetivando a união de esforços entre os partícipes, para fins de acesso e manutenção de atividades de ensino, por meio do atendimento, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Vicente Bertoni, de alunos residentes próximos desta escola, porém em Caxias do Sul, RS.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações próprias de cada Ente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 30 de junho de 2023.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de mútua colaboração com o Município de Caxias do Sul, RS.
Este Convênio tem por finalidade ajustar e adequar o atendimento aos alunos residentes na divisa dos Municípios de Farroupilha e Caxias do Sul, matriculados na Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Vicente Bertoni.
A Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Vicente Bertoni atende grande número de alunos do Município de Caxias do Sul, portanto, é fundamental a formalização de convênio com a Secretaria Municipal de Educação de Caxias do Sul, uma vez que os recursos recebidos e investimentos em infraestrutura, manutenções, melhorias e formação de professores são provenientes do Município de Farroupilha.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 30 de junho de 2023.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal