Projeto 016/2023 – Altera a Lei Municipal nº 4.733, de 1º-06-2022
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4278
06/04/2023: protocolado
10/04/2023: encaminhado para as comissões
19/04/2023: Parecer jurídico
24/04/2023: Parecer Legislação
25/04/2023: Parecer Finanças
02/05/2023: aprovado por unanimidade
04/05/2023: Lei 4822 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 06 DE ABRIL DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 4.733, de 1º-06-2022. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica incluído no art. 4º da Lei Municipal nº 4.733, de 1º-06-2022, o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 4º (…)
Parágrafo único. Em decorrência da permuta, fica dispensado o pagamento de eventuais honorários fixados nas execuções fiscais que abrangem os imóveis dos incisos IV a VII do art. 2º desta Lei.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 06 de abril de 2023.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à análise dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 4.733, 1º-06-2022, que autorizou o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de imóveis, e deu outras providências.
A permuta de imóveis autorizada pela Lei Municipal nº 4.733, 1º-06-2022, conforme já anteriormente destacado, é de extrema relevância para o Município e para a sociedade farroupilhense, em especial, para a comunidade escolar, na medida que possibilitará a construção de uma nova estrutura física para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora Medianeira, ao lado da atual quadra esportiva, concentrando as atividades em um local mais apropriado para o seu desenvolvimento. Contudo, no texto original da menciona Lei, deixou de constar dispositivo autorizativo para a dispensa de eventuais honorários fixados nas execuções fiscais que abrangem os imóveis que passam a integrar o patrimônio do Município, razão pela qual estamos propondo tal inclusão, viabilizando, consequentemente, a finalização dos atos relativos à permuta.
Assim sendo, solicitamos a Vossa Excelência e aos demais Eminentes Vereadores a aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 06 de abril de 2023.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal