Projeto 014/2023 – Autoriza cessão de uso de bem público à União
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4273
03/03/2023: protocolado
06/07/2023: encaminhado para as comissões
14/03/2023: Parecer Infraestrutura
29/03/2023: Parecer jurídico
03/04/2023: Parecer Legislação
11/04/2023: Aprovado por unanimidade
19/04/223: Lei 4811 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza cessão de uso de bem público à União. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em cessão de uso à União, por intermédio do Ministério da Saúde, Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI, o seguinte bem público municipal, para fins de utilização nos serviços de saúde destinados à comunidade indígena de Farroupilha:
Código | Descrição |
69613 | Um veículo Renault Kwid Zen 1.0, 12V SCE, ano de fabricação 2022, modelo 2023, cor branca, chassi 93YRBB007PJ513800. |
Art. 2º A cessão de uso de que trata o art. 1º desta Lei dar-se-á de forma gratuita e vigorará por prazo indeterminado, sendo que as demais cláusulas e condições serão estabelecidas em termo próprio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de março de 2023.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, Projeto de Lei que autoriza cessão de uso de bem público à União.
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para dar em cessão de uso à União, por intermédio do Ministério da Saúde, Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI um veículo utilitário para o transporte da comunidade indígena de Farroupilha para consultas, exames e urgências. O referido bem garantirá autonomia à comunidade nos deslocamentos para atendimentos de saúde.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de março de 2023.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal