Pular para o conteúdo
24/11/2024 05:41:30 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 013/2023 – Autoriza cessão de uso de bem público à Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN

10/02/2023: Protocolado

14/02/2023: encaminhamento para as comissões

24/02/2023: Parecer jurídico

28/02/2023: Parecer Legislação

07/03/2023: Parecer de Infraestrutura

14/03/2023: aprovado por unanimidade

17/03/2023: Lei 4807 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 13, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

Autoriza cessão de uso de bem público à Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em cessão de uso à Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, CNPJ nº 92.802.784/0001-90, o bem público municipal a seguir especificado, destinado para fins exclusivos de implantação de um booster, denominado Booster Distrito Industrial, integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Farroupilha:

I – uma área pública de 11,58 m², com formato regular, localizada no eixo da pista onde existe a projeção de Canteiro Central da Estrada Luiz Victório Galafassi, Distrito Industrial, com a seguinte descrição: o ponto V1, ponto de amarração, situa-se próximo ao Eixo da Estrada Luiz Victório Galafassi, de coordenadas N: 6.772.804,63m e E: 470.795,56m; Deste, ponto inicial da área em descrição, com azimute de 86º34’16”, confrontando ao norte com a Estrada Luiz Victório Galafassi, a uma distância de 4,32 m, chega-se ao vértice V2, de coordenadas N: 6.772.804,89m e E: 470.799,87m; Deste, visando V1, com giro angular de 270º0’0”, confrontando a leste com a Estrada Luiz Victório Galafassi, a uma distância de 2,68 m, chega-se ao vértice V3, de coordenadas N: 6.772.802,21m e E: 470.800,03m; Deste, visando V2, com giro angular de 270º0’0”, confrontando ao sul com a Estrada Luiz Victório Galafassi, a uma distância de 4,32 m, chega-se ao vértice V4, de coordenadas N: 6.772.801,95m e E: 470.795,72m; Deste, visando V3, com giro angular de 270º0’0”, confrontando a oeste com a Estrada Luiz Victório Galafassi, a uma distância de 2,68 m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área descrita.

Art. 2º A cessão de uso de que trata o art. 1º desta Lei dar-se-á de forma gratuita e vigorará até o término do Contrato de Programa celebrado entre o Município de Farroupilha e a CORSAN, sendo que as demais cláusulas e condições serão estabelecidas em termo próprio.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de fevereiro de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências Projeto de Lei que autoriza cessão de uso de bens públicos à Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN.

Salientamos que em Farroupilha os serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário são prestados com exclusividade pela CORSAN, tendo em vista a delegação efetivada por meio do Contrato de Programa. Nesse contexto, a área que estamos propondo ceder o uso à CORSAN será utilizada por essa Companhia na implantação de um booster, visando melhorias ao bairro a que se destina.

Assim, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de fevereiro de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal