Pular para o conteúdo
24/11/2024 06:00:42 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 008/2023 – Dispõe sobre as diretrizes para ações que visam o Programa de Incentivo a Qualificação e a Inserção no Mercado de Trabalho aos Jovens no âmbito do Município de Farroupilha, e dá outras providências

24/01/2023: Protocolado

06/02/2023: encaminhado para as comissões

15/02/2023: Parecer jurídico

28/02/2023: Pareceres Legislação e Infraestrutura

07/03/2023: retirado de pauta

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº_____/2023

 

Dispõe sobre as diretrizes para ações que visam o Programa de Incentivo a Qualificação e a Inserção no Mercado de Trabalho aos Jovens no âmbito do Município de Farroupilha, e dá outras providências.

 

Art.1º Ficam instituídas as diretrizes para ações que visam o Programa de Incentivo a Qualificação e a Inserção no Mercado de Trabalho aos Jovens no âmbito do Município de Farroupilha.

 

Art. 2º São diretrizes das ações referidas no art. 1º desta Lei:

 

I – promoção de atividades educativas para jovens;

II – acesso à informação e educação relacionadas sobre o tema;

III – promoção e realização de campanhas educativas com base na qualificação da mão de obra jovem;

IV – incentivo a capacitação permanente dos profissionais de educação e assistência social quanto às questões concernentes ao programa objeto desta Lei;

V – promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, para a sistematização de dados, a serem unificados no âmbito do Município de Farroupilha e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas.

 

Art. 3º As ações descritas nesta Lei poderão ser realizadas pelo poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.

 

Art. 4° A presente Lei será regulamentada, no que couber, para sua fiel execução.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Sala de Sessões, 24 de janeiro de 2023.

 

 

 

Clarice Baú

Vereadora da Bancada do PP

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Importante aqui ressaltar a dificuldade de nossos jovens serem inseridos no mercado de trabalho. Afirmação motivada pela realidade que se apresenta, onde muitas oportunidades são perdidas por falta de qualificação ou por falta de experiência profissional. De qualquer forma, imprescindível o poder público oferecer oportunidades de mudanças deste quadro, com programas de incentivo para estes jovens adquirirem capacitação e o seu primeiro emprego, fomentando o início da vida profissional aos nossos jovens, oferecendo dignidade e a possibilidade de realização de seus sonhos.

Diante do exposto, solicitamos a apreciação e, consequente aprovação do mencionado Projeto de Lei.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Sala de Sessões, 24 de janeiro de 2023.

 

 

 

Clarice Baú

Vereadora da Bancada do PP