Decreto Legislativo 008/2022 – Cria o programa Material Escolar Solidário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2022
Cria o programa Material Escolar Solidário.
Eleonora Peters Broilo, Vereadora Presidente da Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS, em conformidade com a Lei vigente
DECRETA
Art. 1º Fica criado, na Câmara Municipal de Farroupilha, o Programa “Material Escolar Solidário”, que tem por finalidade fomentar e intermediar a doação voluntária de materiais escolares entre cidadãos, empresas, escolas e outras entidades presentes no Município.
Art. 2º O Programa “Material Escolar Solidário” tem como objetivos:
I – conscientizar a sociedade sobre a importância da doação de materiais como prática solidária de acesso à educação;
II – intermediar a doação de materiais escolares.
Art. 4º O Programa “Material Escolar Solidário” aceitará apenas a doação de materiais escolares, novos ou usados, estes últimos desde que em bom estado de conservação, excluindo-se doações de cunho financeiro ou outras espécies.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, compreende-se como materiais escolares:
- a) lápis preto;
- b) canetas;
- c) borrachas;
- d) lápis de cor;
- e) canetas marca-texto;
- f) tubos de cola escolar;
- g) livros didáticos;
- h) corretivos;
- i) apontadores;
- j) tesouras sem ponta;
- l) estojos;
- m) cadernos;
- i) outros materiais utilizados em escolas.
Art. 5º – A Mesa Diretora da Casa Legislativa regulamentará, no que couber, o presente Decreto Legislativo.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões em 21 de dezembro de 2022.
Eleonora Peters Broilo
Vereadora Presidente
Sandro Trevisan
Vereador 1º Secretário
Registre-se e Publique-se
Em 21 de dezembro de 2022
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo