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21/11/2024 23:40:42 - Farroupilha / RS
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Projeto 027/2022 – Institui no Município de Farroupilha a “Semana Municipal do Amor à Vida” – campanha Setembro Amarelo, e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4249

18/10/2022: Protocolado

24/10/2022: encaminhado para as comissões

26/10/2022: Parecer Jurídico

08/11/2022: Parecer Infraestrutura

22/11/2022: Parecer Legislação e Justiça

29/11/2022: Aprovado por unanimidade

01/12/2022: Lei 4781 sancionada

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº_____/2022

Institui no Município de Farroupilha a “Semana Municipal do Amor à Vida – Campanha Setembro Amarelo” e dá outras providências.

 

Art.1° – Fica por esta Lei, instituída no Município de Farroupilha a “Semana Municipal do Amor à Vida – Campanha Setembro Amarelo”, a ser referenciado anualmente no mês de setembro.

 

Art. 2º As atividades alusivas à “Semana Municipal do Amor à Vida – Campanha Setembro Amarelo” têm como objetivos:

 

I – promoção de palestras e seminários para orientar à população sobre como diagnosticar possíveis suicidas, bem como palestras direcionadas aos profissionais de saúde para qualifica-los na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil;

 

II – ampla divulgação e exposição do distúrbio, material educativo citando eventuais sintomas e alertando para possível diagnóstico, utilizando-se, ainda, dos meios de comunicação acessíveis a população;

 

III – idealização de canais de atendimento pessoal aos diagnosticados ou aqueles que se encontra com possíveis sintomas de tentativa de suicídio;

 

IV – direcionamento de atividades e apoio para o público alvo do programa, principalmente aos mais vulneráveis, bem como crianças e adolescentes;

 

V – monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidados promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento;

 

VI – discutir e promover o debate sobre o suicídio e suas possíveis causas;

 

VII – contribuir para a redução dos casos de suicídio no Município de Farroupilha-RS

 

Art. 3º As ações descritas no art. 2º poderão ser realizadas também por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, 18 de outubro de 2022.

                                                                                   Clarice Baú

                                                                       Vereadora da Bancada do PP

J U S T I F I C A T I V A
O suicídio é um ato complexo cuja causa mais comum é um transtorno mental que pode incluir depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, alcoolismo, drogas, entre outros fatores. Dificuldade financeira e/ou emocionais que também desempenham um fator significativo na evolução do quadro que pode vir a culminar com o indivíduo retirar a própria vida. Novo relatório divulgado pela Organização Mundial de Saúde, a OMS, chama atenção de governos para o suicídio considerado “um grande problema de saúde pública” que não é tratado e prevenido de maneira eficaz. Segundo estudos, no Brasil acontece uma morte por suicídio a cada 45 minutos, mas para cada morte, temos outras 20 tentativas. Os números são altos e preocupantes. Além dos números preocupantes de suicidas e de pessoas propensas ao ato, o aumento nos casos de depressão e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) entre crianças e adolescente também geram preocupação, pois há uma crescente apresentação dos adolescentes brasileiros a terem sinais depressivos e 1 a cada 4 crianças que já apresentou indícios da doença. Existe ainda, uma necessidade alarmante de pósvenção, que é o conjunto de ações para promoção do cuidado prestado aos sobreviventes enlutados por um suicídio, para evitar que novas tentativas aconteçam no mesmo núcleo familiar ou escolar. Quando uma família vivencia uma perda por suicídio ela fica totalmente desorganizada, buscando constantemente pelo motivo, se culpando. É uma situação extremamente dolorosa que precisa de cuidados, pois há riscos de termos dentro desse mesmo grupo outras tentativas.

Assim, a presente iniciativa parlamentar possui o objetivo de chamar a atenção para tais temas e, especialmente, ser uma ferramenta de estímulo e mobilização pela vida. O dia 10 de setembro é conhecido como o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio.

Diante do exposto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do mencionado Projeto de Lei.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

Sala de Sessões, 18 de outubro de 2022.

                        Clarice Baú

                        Vereadora da Bancada do PP