Projeto 025/2022 – Institui a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4247
29/09/2022: Protocolado
03/10/2022: encaminhado para as comissões
19/10/2022: Parecer Jurídico
25/10/2022: Parecer Infraestrutura e Legislação e Justiça
01/11/2022: 1ª discussão
22/11/2022: Aprovado por unanimidade
01/12/2022: Lei 4780 sancionada
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº ___/2022
Institui a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência do Município de Farroupilha.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência:
I – fomentar a prevenção da gravidez precoce;
II – orientar sobre o uso de métodos contraceptivos;
III – buscar a integração da família na discussão sobre a prevenção da gravidez precoce;
IV – estimular a prática de atividades extracurriculares como forma de entretenimento, de vivenciar experiências de solidariedade e de autoajuda;
V – realizar estudos e pesquisas relacionadas à gravidez na adolescência, para a sistematização de dados e busca por melhores medidas de atuação;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos,
pede deferimento.
Gabinete parlamentar, 29 de setembro de 2022.
JULIANO LUIZ BAUMGARTEN
Vereador Bancada PSB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca minimizar os problemas relacionados à gravidez precoce, que é uma das ocorrências mais preocupantes relacionadas à adolescência, bem como, prestar assistência caso esta ocorra.
Seu objetivo é criar ações com a orientação e o acompanhamento dos adolescentes, visando diminuir a incidência de gravidez precoce, e tornar mínimos os efeitos negativos em suas vidas, já que a gravidez implica em sérias consequências para a vida dos envolvidos e de suas famílias.
A gravidez na adolescência pode gerar sérios problemas sociais, dentre uma possível desistência da conclusão dos estudos, dificultando o acesso ao mercado de trabalho. Temos muitos casos presentes na sociedade, ocorrendo a desestruturação familiar, o que impossibilita a formação da criança e dificulta seu acesso a condições básicas. Além da possibilidade de abandono, em que o pai não assume a responsabilidade e não ajuda na criação da mesma.
Portanto, a intenção é proporcionar o máximo de informações aos adolescentes, para que tenham conscientização da importância da prevenção à gravidez precoce. E tal projeto vem com uma série de objetivos e diretrizes com finalidade preventiva.
Ressalta-se ainda, que no município de Farroupilha, o número de adolescentes grávidas em 2021 era de 36 e de 11 meninas no primeiro quadrimestre de 2022, dados obtidos junto ao relatório de atendimentos do Conselho Tutelar.
Assim, em virtude da importância do tema apresentado, contamos com o apoio de todos os nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Nestes termos,
pede deferimento.
Gabinete parlamentar, 29 de setembro de 2022.
JULIANO LUIZ BAUMGARTEN
Vereador Bancada PSB