Projeto 058/2022 – Autoriza o recebimento de bens móveis em doação e posterior cessão de uso
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4239
23/09/2022: Protocolado
26/09/2022; encaminhado para as comissões
04/10/2022: Parecer Infraestrutura
05/10/2022: Parecer Jurídico
11/10/2022: Parecer Legislação e Justiça
18/10/2022: Aprovado por unanimidade
01/11/2022: Lei 4771 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 58, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza o recebimento de bens móveis em doação e posterior cessão de uso. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação da Associação de Bombeiros Voluntários de Farroupilha, inscrita sob o CNPJ nº 11.844.423/0001-04, os seguintes bens móveis:
Quantidade | Descrição |
01 | Veículo Fiat Toro Endurance 1.8, Ano de Fabricação 2018, Modelo 2019, Placa IZA5F76 |
01 | Desencarcerador – central hidráulica, cilindro, tesoura e mangueira |
15 | Capacete F1SF amarelos – MSA GALLET |
15 | Uniforme de aproximação – Conjunto Defender CE-FIGHTER 490 GOLD |
08 | Alarme homem morto – MOTTION SCOUT com sensor de temperatura – MSA |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em cessão de uso ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ sob nº 28.610.005/0001-55, os bens públicos municipais descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º A cessão de uso de que trata o art. 2º desta Lei dar-se-á de forma gratuita e vigorará por prazo indeterminado, sendo que as demais cláusulas e condições serão estabelecidas em termo próprio.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 23 de setembro de 2022.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, Projeto de Lei Autoriza o recebimento de bens móveis em doação e posterior cessão de uso.
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para receber em doação bem móveis da Associação de Bombeiros Voluntários de Farroupilha e efetuar posteriormente a cessão de uso ao Corpo de Bombeiros Militar do RS – 3º PelBM/CEBM/5ºBBM, os quais servirão para aperfeiçoar o atendimento da Unidade, objetivando a prestação de um serviço ainda mais eficiente e de qualidade à comunidade.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 23 de setembro de 2022.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal