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27/09/2024 04:20:27 - Farroupilha / RS
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Projeto 036/2022 – Autoriza a abertura de créditos especiais

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4226

29/07/2022: Protocolado

01/08/2022: encaminhado para as comissões

17/08/2022: Parecer jurídico

22/08/2022: Parecer Legislação e Justiça

23/08/2022: Parecer Finanças

30/08/2022: Aprovado por unanimidade

02/09/2022: Lei 4752 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 36, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Autoriza a abertura de créditos especiais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos especiais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO

05.05 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL INTEGRADO – FMDTI

15.451.0006.1035 – Construção, Ampliação e/ou Revitalização de Parques, Praças e Jardins com Recursos do FMDTI

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.61.00.00.00.00 – Aquisição de Imóveis – 1040/RECURSO FMDTI-Lei 4.170…………R$ 924.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE

06.07 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

28.845.0000.0020 – Restituições de Convênios Recebidos do Departamento de Cultura

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.30.00.00.00.00.00 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal

4.4.30.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 0001/Recurso Livre………………………R$ 45.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ………………………………………………………………………………………….R$ 969.000,00

Art. 2º Os créditos autorizados nos termos do artigo anterior serão atendidos com recursos oriundos de:

Superávit financeiro de 2021 referente recurso livre, código 0001/Recurso LIVRE……………………………………………………………………………………………………………………….R$ 45.000,00

Previsão de excesso de arrecadação referente ao recurso do Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial Integrado 1040/FMDTI………………………………………………………………………………..R$ 924.000,00

TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………………………..R$ 969.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de julho de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de créditos especiais.

Inicialmente, o presente Projeto de Lei diz respeito a abertura de rubrica que visa atender o disposto na Lei Municipal nº 4.667, de 19-07-2021, que autorizou o Poder Executivo a adquirir uma fração de terras rurais na Linha Palmeiro, 1º Distrito deste Município. A referida área destina-se à implantação de equipamentos urbanos e comunitários ou espaços livres de uso público.

Ademais, conforme Parecer nº 131/2022 da Secretaria Estadual da Cultura, foram apontadas inconsistências no Relatório Físico do projeto de Restauro da Capela São José, tendo sido glosado o valor de R$ 45.000,00, o qual deverá ser ressarcido aos cofres do Estado, motivo da abertura do referido crédito.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de julho de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal