Projeto 017/2022 – Autoriza a abertura de créditos especiais
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4196
22/04/2022: Protocolado
25/04/2022: encaminhado para as comissões
27/04/2022: Parecer jurídico
03/05/2022: Parecer Legislação e Justiça
10/05/2022: Parecer Orçamento e Finanças
17/05/2022: Aprovado por unanimidade
19/05/2022: Lei 4730 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 22 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza a abertura de créditos especiais. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos especiais:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – FMS
10.303.0001.1084 – Equipamentos e Material Permanente para Ações de Assistência Farmacêutica
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 4050/ Recurso Estadual /FES – Assistência Farmacêutica Básica……………………………………………………………………………….R$ 120.000,00
10.303.0001.2123 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações de Assistência Farmacêutica
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 4050/ Recurso Estadual /FES – Assistência Farmacêutica Básica…………………………………………………………………………………………………..R$ 10.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ………………………………………………………………………………………….R$ 130.000,00
Art. 2º Os créditos autorizados nos termos do artigo anterior serão atendidos com recursos oriundos de redução orçamentária e previsão de excesso de arrecadação do exercício de 2021, correspondentes a recursos oriundos de:
Superávit financeiro do exercício de 2021 correspondentes a transferências estaduais, através do FES – Fundo Estadual de Saúde referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria SES/RS 649/2021 de 14 de setembro de 2021, que institui o Programa Farmácia Cuidar+ no Estado do Rio Grande do Sul e regulamenta a transferência de recursos destinados à sua implementação, código vinculado 4050/ Recurso Estadual /FES – Assistência Farmacêutica Básica………………………………………………………………………………………………………………………R$ 65.000,00
Previsão de excesso de arrecadação correspondentes a transferências estaduais, através do FES – Fundo Estadual de Saúde referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria SES/RS 649/2021 de 14 de setembro de 2021, que institui o Programa Farmácia Cuidar+ no Estado do Rio Grande do Sul e regulamenta a transferência de recursos destinados à sua implementação, código vinculado 4050/ Recurso Estadual /FES – Assistência Farmacêutica Básica………………………………………………………………………………………………………………………R$ 65.000,00
TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………………………R$ 130.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de abril de 2022.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de créditos especiais.
Os créditos especiais de que trata o presente Projeto de Lei são relativos a transferências de recursos estaduais, através do Fundo Estadual de Saúde – FES, com a finalidade de implementação do Programa Farmácia Cuidar+, conforme Portaria SES/RS 649/2021, de 14 de setembro de 2021.
O Programa Farmácia Cuidar+ tem como objetivo ampliar, qualificar e promover os serviços farmacêuticos nas Farmácias de Medicamentos Especiais (FME), as quais são responsáveis pela solicitação e dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e do Programa de Medicamentos Especiais no Estado do Rio Grande do Sul.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de abril de 2022.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal