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18/05/2024 23:37:30 - Farroupilha / RS
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Projeto 046/2021 – Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento “Trilhas e Montanhas”

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4162

22/10/2021: Protocolado

25/10/2021: encaminhado para as comissões

08/11/2021: Parecer Legislação e Justiça

17/11/2021: Parecer jurídico

30/11/2021: Aprovado por unanimidade

16/12/2021: Lei 4698 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 46, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento “Trilhas e Montanhas”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, estabelecido pela Lei Municipal nº 1.800, de 13-12-1990, o evento “Trilhas e Montanhas”, referente às trilhas realizadas nas localidades de Linha Müller (Salto Ventoso) e Caravaggio (Nossa Senhora do Caravaggio).

Art. 2º O evento “Trilhas e Montanhas” será realizado em data a ser definida pela organizadora do evento.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de outubro de 2021.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei conforme sugestão do Ilustre Vereador Cleonir Roque Severgnini que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento “Trilhas e Montanhas”.

O presente Projeto de Lei decorre das mudanças ocorridas no mercado turístico, sendo que os setores público e privado estão buscando novas alternativas de roteiros para oferecer à comunidade que busca cada vez mais contato com a natureza.

A promoção deste evento esportivo de corrida em trilhas e montanhas nas distâncias de 21, 10 e 05 quilômetros, integra natureza, desafio e diversão, sendo de significativa importância para o Município tendo em vista que contribuirá para o desenvolvimento do turismo e economia, além de estimular a prática de novas modalidades esportivas.

Desta forma, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei que contribui para a valorização dos que praticam este tipo de esporte e que escolhem Farroupilha como endereço de tais práticas.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de outubro de 2021.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal