Pular para o conteúdo
30/04/2024 07:01:13 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Resolução de Mesa 005/2021 – Dispõe sobre a realização de audiências públicas e a participação popular nos processos de discussão dos projetos de Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

RESOLUÇÃO DE MESA N.º 05/2021

 

 

Dispõe sobre a realização de audiências públicas e a participação popular nos processos de discussão dos projetos de Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

 

 

Art. 1o. A realização de audiências públicas e a participação popular nos processos de discussão do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA obedecerá ao disposto nesta Resolução.

 

Art. 2º.  A participação de que trata esta Resolução abrangerá as iniciativas relacionadas aos programas finalísticos do Município.

 

Art. 3o. As audiências públicas e a participação popular poderão ser realizadas:

I – em conjunto no que se refere ao PPA, a LDO e a LOA no primeiro ano de governo;

II – em conjunto nos demais exercícios a relativa à LDO e à LOA.

 

Art. 4º. As audiências públicas serão realizadas em datas a serem divulgadas no sítio do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 5º. As ações sugeridas nos processos de discussão não vinculam o Poder Legislativo à iniciativa de emendas parlamentares, tendo como finalidade a ampliação da democracia participativa.

 

Art. 6o. Poderão participar das Audiências Públicas de que trata esta Resolução pessoas físicas, entidades de classe, associações de bairro, associações comerciais ou industriais, sindicatos, e outras entidades organizadas.

 

Art. 7º. As audiências públicas e a participação popular poderão ser presenciais.

  • 1º. A audiência e participação popular terá duração máxima de até quatro horas, compondo-se das seguintes etapas:

 

I – composição da Mesa Coordenadora;

II – leitura da lista de autoridades e dos representantes municipais presentes;

III – exposição dos objetivos e da metodologia da reunião;

IV – discussão e votação das propostas e ações requeridas;

  • 2º. O prazo para participação popular e entrega de sugestões a serem incluídas no projeto de lei do orçamento anual será de setenta e duas horas após a data da audiência pública, em formulário a ser preenchido no sítio eletrônico desta Casa.
  • 3º. A sugestão deverá conter informações suficientes à sua total compreensão, com indicação do dispositivo que se pretende modificar.

 

Art. 8o. Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.

 

 

Eleonora Broilo,

Presidente em exercício

 

 

 

Eurides Sutilli,                                                            Felipe Maioli,

2º Vice-Presidente                                                    1º Secretário

 

 

Calebe Coelho,

2º Secretário

 

Registre-se e publique-se.

Em 19 de outubro de 2021.

 

 

DUILUS ANDRÉ PIGOZZI,

Secretário Executivo

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente resolução visa regulamentar a realização de audiência pública que promova a participação popular a fim de levar a efeito o princípio constitucional da transparência que rege a administração pública e a gestão fiscal, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal n.º 101/2000.