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23/12/2024 14:21:37 - Farroupilha / RS
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Decreto Legislativo 003/2021 – Cria o Programa “Jovem Parlamentar” no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha e dá outras providências.

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 03/2021

 

Cria o Programa “Jovem Parlamentar” no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha e dá outras providências.

 

Tadeu Salib dos Santos, Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, o Programa “Jovem Parlamentar”, compreendendo atividades a ele pertinentes, conforme previsto neste decreto, de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º O Programa Jovem Parlamentar tem por finalidade possibilitar aos acadêmicos de instituições universitárias a vivência do processo democrático e legislativo mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara Municipal de Farroupilha, com diplomação, posse e exercício do mandato.

 

Parágrafo único. O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá todos os anos em data a ser marcada pela Comissão Executiva, preferencialmente na segunda semana do mês de agosto, observada a rotina de trabalhos da Câmara Municipal de Vereadores.

 

Art. 3º O Programa Jovem Parlamentar será constituído por alunos de educação superior, na faixa etária de 18 (dezoito) a 25 (vinte e cinco) anos, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino sediados no Município de Farroupilha, escolhidos em processo eleitoral realizado sob a responsabilidade

 

 

da Câmara Municipal de Vereadores no caso da existência de inscritos em quantidade superior às vagas oferecidas.

 

Art. 4º As instituições de ensino superior interessadas em participar do respectivo Programa, deverão efetivar sua inscrição durante o mês de maio de cada ano, via protocolo da Câmara Municipal de Vereadores, através de ofício endereçado ao Presidente.

 

  • 1º No ato de inscrição, deverão ser informados os dados pessoais dos acadêmicos e respectivos assessores escolhidos pela instituição para participar do Programa.

 

  • 2º Ficam autorizadas as referidas instituições de ensino, a efetuar a inscrição de 1 (um) acadêmico de cada curso existente na instituição, para participar do sorteio que definirá os escolhidos para atuarem no Programa Jovem Parlamentar.

 

Art. 5º Durante o mês de junho de cada ano, a Comissão de Constituição e Justiça, em conjunto com a Comissão de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Assistência Social da Câmara Municipal de Vereadores, procederá ao sorteio que definirá os participantes do Programa, respeitada a proporcionalidade entre o número de cursos e de inscritos de cada instituição.

 

  • 1º As instituições interessadas em acompanhar a realização do sorteio, deverão efetuar a solicitação mediante requerimento protocolado na Câmara Municipal de Vereadores ou através dos meios eletrônicos disponíveis.

 

  • 2º Após realizado o sorteio, será encaminhada correspondência a todas as instituições inscritas, comunicando os nomes dos acadêmicos escolhidos e a data da realização do Programa Jovem Parlamentar.

 

 

 

 

 

Art. 6º Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Programa Jovem Parlamentar, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposições,

inclusive quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em Plenário e expedição de Autógrafos, onde estará consignado o nome do autor do projeto de lei aprovado.

 

Parágrafo único. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores diligenciará no sentido de que a sessão plenária transcorra no Plenário da Câmara e seja acompanhada por assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu final.

 

Art. 7º O número total de membros do Programa Jovem Parlamentar deverá ser o mesmo de Vereadores do Município.

 

  • 1º O Vereador do Programa Jovem Parlamentar, no exercício do seu mandato, poderá contar com a ajuda de um Acadêmico Assessor Parlamentar, de sua livre escolha, proveniente do mesmo curso e estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.

 

  • 2º Os trabalhos serão dirigidos por uma Mesa Diretora, eleita pelos Vereadores estudantes, composta pelo Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

 

Art. 8º A legislatura terá a duração de 1 (um) dia, iniciando-se com a posse dos Vereadores e a eleição da Mesa Diretora, e findando-se com a redação dos Autógrafos dos projetos aprovados na Ordem do Dia e sua devida publicação.

 

Art. 9º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, mediante Ato, normatizará a consecução do Programa Jovem Parlamentar, especialmente quanto:

 

I – as orientações relativas ao processo de eleição, diplomação e participação dos eleitos;

 

II – as normas para a eleição da Mesa Diretora;

 

 

III – a realização dos trabalhos da sessão plenária.

 

  • 1º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores nomeará uma Comissão Executiva, composta por 4 (quatro) Vereadores, encarregada de implementar todos os procedimentos necessários à realização da sessão plenária relativa ao Programa Jovem Parlamentar, na forma do estabelecido neste artigo.

 

  • 2º As demais atividades do Programa Jovem Parlamentar orientar-se-ão para o conhecimento dos procedimentos legislativos, dos Partidos com representação na Câmara Municipal de Vereadores, suas propostas políticas e das funções dos líderes partidários.

 

Art. 10. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, visando o bom andamento dos trabalhos do Programa, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas.

 

Art. 11. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores enviará até o final do mês de março de cada ano correspondência a todas as instituições de ensino superior sediadas no Município, dando-lhes conhecimento do presente Decreto.

 

Art. 12. As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Vereadores.

 

Art. 13. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Sala de Sessões , 31 de março de  2021.

 

 

 

 

 

 

Tadeu Salib dos Santos

Vereador Presidente

 

 

 

 

 

 

Felipe Maioli

Vereador 1º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 31 de março de 2021

 

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo