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23/11/2024 12:18:14 - Farroupilha / RS
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Projeto 006/2021 – Autoriza a abertura de crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4089

10/02/2021: Protocolado

22/02/2021: Mensagem retiticativa

22/02/2021: encaminhado para as comissões

23/02/2021: Pareceres |Aprovado por unanimidade

25/02/2021: Lei 4646 sancionada

PROJETO DE LEI nº 06, de 09 de fevereiro de 2021.

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO E DESENVOVIMENTO HUMANO

03.02 – FMPDC – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

14.422.0026.2160 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Proteção e Defesa do Consumidor

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.30.00.00.00.00.00 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal

3.3.30.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 1054/Recurso Estado/ SJDH-Modernização Procon ……………………………………………………………………………………………………………………. R$ 50.416,83

 

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0008.1069 – Aquisição de Bens Móveis para Ações Básicas em Saúde

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 4504/Recurso União/FNS-Custeio Gestão SUS ……………………………………………………………………………………………………………. R$ 33.000,00

 

10.302.0009.1101 – Despesas de Capital para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19)

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 4512/Recurso União/FNS-Investimentos Outras Transferências ………………………………………………………………………………………………. R$ 24.325,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS…………………………………………………………………………………………. R$ 107.741,83

 

Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos desuperávit financeiro do exercício de 2020 correspondente a:

 

Transferências do Estado, através da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos referente ao Projeto Cidadão Consciente nas Relações de Consumo, código vinculado 1002/Recurso FMPDC-Lei 4.099 ……………………………………………………………………………………………………………………….R$ 50.416,83

 

Transferências da União, através do FNS – Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 4.395/2018 de 28 de dezembro  de 2018 e Portaria GM/MS nº 2.068/2019 de 08 de agosto de 2019, que estabelece incentivo financeiro de custeio para a estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias de Saúde dos municípios, com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição PNAN, código vinculado 4504/ REC UN/FNS- Custeio Gestão SUS ………………………………………………………………………………………………………………………………. R$ 33.000,00

 

Transferências da União, através do FNS – Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 3.389/2020 de 10 de dezembro de 2020, que habilita estado, município e o Distrito Federal a receber incentivo financeiro federal de capital para estruturação e adequação dos ambientes de assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, no enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid19), código vinculado 4512/ REC UN/FNS- Investimentos Outras Transferências ………………………………………………………………………………………………………………………………R$ 24.325,00

 

TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………………………R$ 107.741,83

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 09 de fevereiro de 2021.

 

 

 

FABIANO FELTRIN

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial.

 

O presente Projeto de Lei diz respeito à abertura de rubrica para devolução de valor referente ao Convênio nº 1106/2019, celebrado com o Governo do Estado, que contemplava o “Projeto Cidadão Consciente nas Relações de Consumo”.

 

O “Projeto Cidadão Consciente nas Relações de Consumo”, encaminhado em outubro de 2018, tinha por objetivo a reestruturação física e modernização dos equipamentos do PROCON de Farroupilha, com foco no atendimento ao público consumerista, em especial ao idoso, aos fornecedores de produtos e serviços, bem como, em melhores condições de trabalho os servidores que atuam no setor.

 

Este projeto tinha vigência até a data de 31 de dezembro de 2019. Não tendo sido efetivado, foi solicitada a prorrogação do mesmo, a qual findaria em 21 de janeiro de 2021. Uma nova prorrogação, aconteceria se solicitada 30 (trinta) dias antes do vencimento, ou seja, 21/12/2020.

 

Esta prorrogação, não foi solicitada no tempo hábil pela antiga gestão o que acarretou na devolução dos valores sem quaisquer possiblidades de nova prorrogação.

 

O presente projeto prevê também abertura de rubrica para aquisição de equipamentos destinados à estruturação e implementação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição – PNAN, aprovada no ano de 1999, que estabelece um conjunto de políticas públicas como respeitar, proteger, promover e prover os direitos humanos à saúde e à alimentação.

 

Ademais, o projeto contempla a abertura de rubrica correspondente a transferências da Uniãopara aquisição de equipamentos odontológicos, através do Fundo Nacional de Saúde – FNS, conforme Portaria GM/MS nº 3.389/2020, de 10-12-2020. Este recurso foi recebido pelo Município em 23 de dezembro de 2020.

 

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projetode Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 09 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

FABIANO FELTRIN

Prefeito Municipal