Projeto 002/2021 – Autoriza cessão de uso de bem público municipal ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4081
12/01/2021: encaminhado para as comissões
19/01/2021: Pareceres das Comissões, Aprovado por unanimidade
21/01/2021: Lei 4642 sancionada
PROJETO DE LEI nº 02, de 12 de janeiro de 2021.
Autoriza cessão de uso de bem público municipal ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em cessão de uso ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ sob nº 28.610.005/0001-55, o seguinte bem público municipal: um Caminhão de Bombeiros Auto Bomba, Volkswagen 17.280 Mitren, Placas JAJ 8G88, capacidade para 5,90 toneladas, cor vermelho, ano/modelo de fabricação 2020/2021, CHASSI nº 95365824XMR113980, Motor nº 2095758A025754, RENAVAM nº 01247426120, combustível diesel, câmbio automático, tração 4×2.
Art. 2º O bem público municipal objeto da cessão de uso de que trata esta Lei destina-se exclusivamente à utilização na unidade do Corpo de Bombeiros de Farroupilha, RS, revertendo imediatamente ao patrimônio do Município, na hipótese de utilização diversa.
Art. 3º A cessão de uso de que trata esta Lei dar-se-á a título gratuito, por prazo indeterminado e as demais cláusulas e condições serão estabelecidas em termo próprio.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de janeiro de 2021.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores vereadores:
Cumprimentamos os Senhores Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, Projeto de Lei que autoriza a cessão de uso de bem público municipal ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
O presente Projeto de Lei visa a obter autorização legislativa para efetuar a cessão de uso ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul de um caminhão auto bomba, adquirido com recursos do FUNREBOM, para uso exclusivo na unidade do Corpo de Bombeiros desta cidade.
Trata-se de um caminhão moderno e devidamente equipado, cuja conquista representa maior agilidade, segurança e eficácia nos serviços de combate a incêndios e atividades afins prestadas pelo Corpo de Bombeiros de Farroupilha.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de janeiro de 2021.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal