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23/11/2024 15:09:19 - Farroupilha / RS
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Projeto 049/2020 – Autoriza a abertura de crédito especial

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4059

06/10/2020: encaminhado para as comissões

20/10/2020: Aprovado por unanimidade

23/10/2020: Lei 4626 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 49, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020.

Autoriza a abertura de crédito especial

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCACÃO

12.306.0004.2181– Despesas Correntes para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19)

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 1166/ Recurso União/ FNDE/PNAE Pré-Escola ……………………………………………………………………………………………. R$ 40.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ………………………………………………………………………………………….. R$ 40.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCACÃO

12.306.0004.2060 – Assistência à Educação Infantil-Pré-Escola – Merenda Escolar

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 1166/ Recurso União/ FNDE/PNAE Pré-Escola ………………………………………………………………………………………………………………………………..R$ 40.000,00

 

TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………………………..R$ 40.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de outubro de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA I

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial.

A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é referente a utilização do recurso oriundo do repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, destinado à aquisição de gêneros alimentícios aos alunos da Pré-Escola, em conformidade com a Lei Federal  nº 13.987, de 07 de abril de 2020, que autorizou, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica..

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de outubro de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal